Publicada alteração em Lei Complementar para profissionais da Educação Básica

Foi publicado, na edição desta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, a Lei Complementa nº 165, de 25 de outubro de 2012, que acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 87, 31 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos profissionais da Educação Básica do Estado de […]

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Foi publicado, na edição desta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, a Lei Complementa nº 165, de 25 de outubro de 2012, que acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 87, 31 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.

A sanção da nova Lei Complementar, entre outros, altera o artigo 8º, determinando que as categorias funcionais passem a vigorar com tabelas específicas constantes na Lei Ordinária e o artigo 24, com relação às horas-atividades da função docente, o diferencial da aplicação da jornada de planejamento, de 1/4 para 1/3.

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Fetems

Segundo o presidente da Fetems, Roberto Magno Botareli César, o acordo negociado com o governo do estado foi cumprido em virtude da mobilização programa da para o dia 18 de outubro, que, conforme Roberto seria a “maior mobilização da história”. . 

“Agora esperamos a publicação do edital de abertura de concurso para o mês de novembro, com vistas à contratação de professores.”
A classe aguarda, a manifestação do governador André Puccinelli junto a outros governadores que protocolaram a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o reajuste do piso para a categoria. “O governador se comprometeu a ir a Brasília após as eleições para manifestar o desinteresse junto aos ministros do Tribunal de Justiça fazendo assim que a ADIN não seja aprovada.”, comenta.

“Ele cumpriu a primeira parte dos acordos. Vamos aguardar os próximos passos, para ver sobre as outras solicitações”, avalia o sindicalista sobre a consideração de seis pontos exigidos pela classe.

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