No projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2013, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional proposta de reajuste de 5% para os membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), observa a nota técnica divulgada pelas Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Ampliação de gastos com pessoal em proposta orçamentária não é obrigatória, diz consultoria

Na exposição de motivos da proposta orçamentária, registra a nota técnica, o Executivo comunica que estudou os cenários dos próximos anos, que indicam “a possibilidade de reajuste para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público da União similar ao negociado com as carreiras do Poder Executivo, equivalendo a 15,8% em três anos, sendo 5% ao ano no período de 2013 a 2015.”

O documento avalia, porém, que não há obrigatoriedade de serem incluídas, no projeto e na lei orçamentária de 2013, as propostas de ampliação dos gastos com pessoal e encargos sociais encaminhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público da União (MPU).

Valores

Os valores reservados ao aumento do Judiciário e do Ministério Público totalizam, respectivamente, R$ 1,1 bilhão e R$ 143 milhões, mas as respectivas propostas legislativas ainda não estão identificadas. As propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo MPU foram anexadas ao Ploa 2013 por exposição de motivos do Ministério do Planejamento. O impacto orçamentário total soma R$ 8,3 bilhões em 2013.

Segundo a imprensa, a cúpula do Judiciário teria aceitado a proposta de reajuste de 15,8% dos subsídios (5% em janeiro de 2013, 5% em janeiro de 2014, 5% em janeiro de 2015) oferecida pelo Executivo, sem, contudo encerrar as negociações sobre novos reajustes. Essa ressalva de aumentos suplementares é reforçada por meio da justificativa de apresentação do PL 4.360/2012, que dispõe sobre o subsídio de ministro do STF.

A nota técnica observa que, se no âmbito do Congresso Nacional se mantiver o reajuste de 5% sobre o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, teto remuneratório de todos os servidores públicos, fixado conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição, não caberia pedido de correção maior para qualquer carreira ou agente público, pois todos se submetem ao subsídio dos ministros do STF, nos termos constitucionais do artigo 93.

A LDO 2013, em seu artigo 90, parágrafo 6º, alínea II, veda expressamente alterações que resultem em remuneração superior ao teto constitucional fixado no artigo 37 da Constituição, ressalta a nota técnica.

Judiciário

Quanto aos servidores, a nota avalia que o encaminhamento por parte da Procuradoria-Geral da República e do STF de novos projetos de lei reestruturando as carreiras dos servidores do Ministério Público e do Judiciário, em valores inferiores aos projetos anteriores, é indicativo de que teria havido negociação ou aceitação da proposta, ainda que parcial, por parte dos autores, como expresso na justificação do PL 4363/2012, encaminhado pelo presidente do STF.

A LDO 2013 inseriu uma autorização genérica em seu artigo 75, que assegura a inclusão de recursos no projeto de lei orçamentária “com vistas ao atendimento do reajuste, a ser definido em lei específica, dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do MPU.”

A nota técnica dos consultores, no entanto, lembra que essa autorização não foi quantificada quando da apreciação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, uma vez que na ocasião não houve acordo no sentido de incluir, no texto do substitutivo, proposta de emenda que fixava parâmetro concreto para balizar os aumentos de pessoal.