Projeto veda discriminação a crianças deficientes em escolas
O direito ao acesso à educação está assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 208 e corroborado pelo artigo 189 da Constituição Estadual em Mato Grosso do Sul. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado por meio da lei 8.069, no artigo 53 também prevê a garantia do acesso à educação, bem como […]
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O direito ao acesso à educação está assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 208 e corroborado pelo artigo 189 da Constituição Estadual em Mato Grosso do Sul. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado por meio da lei 8.069, no artigo 53 também prevê a garantia do acesso à educação, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Pensando nisso, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo, líder do PR, apresentou projeto na Assembleia Legislativa que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches e em instituições públicas ou privadas.
Os estabelecimentos enfocados na matéria deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite. Pelo projeto de lei, são consideradas deficientes todas as pessoas que têm restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limitam parcial ou substancialmente a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária.
Já os doentes crônicos são aqueles portadores de toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limita total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como doença renal crônica, hanseníase, câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose, entre outras.
Arroyo explica que os atos discriminatórios à criança ou adolescente portadores de deficiência ou doença crônica são: recusa de matricula, impedimento ou inviabilização da permanência, exclusão das atividades de lazer e cultura e ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente. Para os estabelecimentos que descumprirem as exigências do projeto serão aplicadas sanções, como: advertência; multa de até 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1,705,00; multa de até 250 Uferms, referente a R$ 4.262,50, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e cassação da licença estadual para funcionamento.
“As escolas devem se preparar para esses alunos e buscar auxílio nos serviços de saúde de forma que saibam lidar, reconhecer e atuar nos casos de crises hipo ou hiperglicemia. É imprescindível saber quando chamar o médico ou ligar para a família. Se uma crise de hipoglicemia não for corrigida rapidamente, por exemplo, pode levar ao coma. Manter-se informado sobre a doença é uma maneira de ajudar a criança com o problema e tranquilizar seus pais. No caso dos alunos deficientes, essas escolas precisam fazer adequações para possibilitar o acesso”, ressalta Arroyo.
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