A Secretaria Municipal de Receita prorrogou até o dia 30 de março o prazo para 9.454 empresas prestadoras de serviços se credenciarem no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme determina o Decreto 11.052 de 27, de novembro de 2009.

Desde janeiro de 2010, foi instituída a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços no município de Campo Grande.

Nesta republicação do edital, foram expurgadas 7.317 empresas que tinham sido convocadas no último dia dois de fevereiro. Segundo o secretário municipal de Receita, César Estoduto, a nova lista está mais “enxuta” com o expurgo dos casos de duplicidade de empresas que apareciam duas vezes nas listas, por apresentarem mais de uma irregularidade (a falta de credenciamento e de devolução das notas fiscais de papel, por exemplo).

No total de 9.454 empresas notificadas, 8.584 são prestadores de serviços que não se credenciaram na NFS-e, 841 não devolveram o talão impresso de Nota Fiscal Serie Única. Há, ainda, 29 contribuintes que possuem talão de Notas Fiscais de atividades mistas (Modelo M-1). Na primeira lista estavam 16.771 contribuintes de um cadastro que tem 26.129 inscritos.

Vencido o prazo, quem não atender a convocação, terá a inscrição suspensa e, numa etapa seguinte, abre-se o processo específico para cancelar as inscrições. Concomitante a este procedimento, será implantada a multa de R$ 585,00, conforme determina a legislação vigente.

A prorrogação do prazo foi decidida em reunião na última terça-feira entre o secretário César Estoduto, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato dos Contabilistas (Sescon-MS) e dirigentes da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. Por determinação do prefeito Nelson Trad Filho, foi concedido este novo prazo e a republicação dos editais para que as dúvidas suscitadas pelos empresários e profissionais da contabilidade fossem esclarecidas.

Para se credenciarem, as empresas primeiramente devem acessar o site da Semre (www.capital.ms.gov.br/semre/nfse)  e seguir as instruções que o próprio sistema indica. Ao final do credenciamento, o próprio prestador de serviço ira gerar um protocolo no sistema que deve ser impresso, assinado e entregue na CAC.

A partir deste processo, será emitida uma senha que dará o acesso para o início da atividade online. “O prestador de serviços não deve esquecer-se de devolver o documento de nota fiscal impressa, só assim será configurado o credenciamento”, lembra o secretário.