Policiais Militares Ambientais de Cassilândia (MS) autuaram ontem à tarde um proprietário de uma mineradora de areia por destruir área de preservação permanente de um curso de água. Ele havia efetuado a degradação da área de proteção permanente – APP, destruindo a vegetação ciliar ao construir uma estrada para facilitar a retirada da areia extraída.

O areeiro possuía licença ambiental, porém, as medidas condicionantes não permitiam que a draga estivesse a menos de dois metros do curso d’agua e ainda havia óleo diesel e graxa derramados ao solo causando contaminação. No local foram apreendidos um motor estacionário, 2 m³ de areia e uma draga de sucção de areia.

As atividades foram interditadas. O infrator, de 66 anos, residente em Cassilândia foi notificado a apresentar um plano de recuperação da área degradada – PRAD, junto ao órgão ambiental. Ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 10.000,00 e ainda responderá por crime ambiental, que tem pena de detenção de um a três anos.

No dia 17 de setembro, os policiais de Cassilândia haviam fechado outro areeiro por desviar córrego, descumprindo condicionantes da licença.