PF poderá apurar comércio interestadual de remédios falsificados
Será de competência da Polícia Federal apurar os crimes de repercussão interestadual que envolvam falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, incluindo a venda desses produtos pela internet. É o que estabelece o projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que será votado em caráter terminativo nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e […]
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Será de competência da Polícia Federal apurar os crimes de repercussão interestadual que envolvam falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, incluindo a venda desses produtos pela internet. É o que estabelece o projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que será votado em caráter terminativo nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor do projeto (PLS 368/2011) argumenta que a Polícia Federal tem enfrentado um “cenário de incerteza jurisprudencial” sobre a competência para investigação desses crimes desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu só reconhecer o interesse da União quando houver indícios de internacionalidade do delito. Pelo projeto, a falsificação e a venda irregular de medicamentos pela internet passa a ser incluída na Lei 10.446/2002, que autoriza a atuação da Polícia Federal para investigar determinados crimes que apresentem repercussão interestadual.
O relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomenda sua aprovação, sublinhando a ameaça à saúde pública que os medicamentos falsificados representam:
“Os novos esquemas de mercado global, acordos de livre comércio e medidas de desregulamentação estão mudando dramaticamente o mercado farmacêutico em todo o mundo, onde se presencia uma proliferação de produtos farmacêuticos falsificados.”
Passagens aéreas
Também vai a votação na CCJ o projeto (PLS 24/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que assegura a restituição da quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento ou remarcação e proíbe cobrança de taxa de serviço superior a 10% nessas hipóteses, seja qual for a modalidade tarifária da aquisição do bilhete. Em sua justificação, a senadora argumenta que “as empresas aéreas cobram multas abusivas pela remarcação ou reembolso” de passagens, especialmente os adquiridos em tarifa promocional – que são, conforme frisou, a maioria dos bilhetes vendidos no país.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chamou a atenção para o objetivo de sanar uma “lacuna normativa” no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que não regulamenta os casos de cancelamento ou remarcação de bilhetes por iniciativa do passageiro, e estabelecer um “critério de equidade” que previna abusos das empresas aéreas.
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