Pular para o conteúdo
Geral

Pedido de revisão de pena para acusado de transportar drogas é negado

O paciente P.R.F.T. teve negado os Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0002859-232008.8.12.0026 objetivando a prevalência do voto vencido que dava provimento à apelação interposta, na qual reduzia a pena-base ao mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e afastando a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, […]
Arquivo -

O paciente P.R.F.T. teve negado os Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0002859-232008.8.12.0026 objetivando a prevalência do voto vencido que dava provimento à apelação interposta, na qual reduzia a pena-base ao mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e afastando a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06.

Segundo a denúncia, no dia 19 de novembro de 2008, por volta das 0h30, no Posto da Policia Rodoviária Federal, localizado no Km 18, da BR 267, em , o acusado transportava para fins de venda 2,820 kg da substância entorpecente conhecida por cocaína.

O embargante entrou com o recurso de apelação, para qual foi dado parcial provimento, reduzindo-se a reprimenda para dois anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 120 dias-multa.

O voto vencido afastava corretamente a valorização negativa da culpabilidade enquanto circunstância judicial, na medida em que os fundamentos tecidos na sentença se mostram inerentes ao tipo penal, a dosagem da pena deve ser mantida em razão da quantidade e da diversidade de droga apreendida com o acusado. A quantidade de droga apreendida justifica a alteração da pena-base no patamar fixado pelo julgador.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, explica que o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão autorizando a conversão em prol de pequenos traficantes beneficiados com o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, bem como editada a Resolução nº 5, do Senado Federal, a qual recepcionou a decisão judicial. Com essa modificação legislativa houve a possibilidade de conversão da pena corporal em restritiva de direitos em favor dos condenados pelo crime de tráfico, mas para a concessão do beneficio é necessário o preenchimento de requisitos exigidos pelo artigo 44, do Código Penal, os quais não se fazem presentes nesse caso.

O relator esclarece ainda que “não deve ser analisada, tão somente, a efetividade da conduta, porquanto a iniciativa de transportar a droga, passando por mais um Estado da Federação, escancara ousadia e recalcitrância criminosa, na medida em que a agente se expõe por maior tempo e, mesmo assim, não se intimida diante da possibilidade de ser interceptado pela polícia”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Executado com 30 tiros no Paraguai estava foragido do Brasil

Polícia encontra fragmentos de ossos no endereço do ex-namorado da estudante desaparecida em SP

Receita Federal apreende 30 toneladas de ‘muamba’ avaliada em R$ 5 milhões na BR-262

Dólar avança com temor de ofensiva de Trump após ação de STF contra Bolsonaro

Notícias mais lidas agora

JBS poderá pagar multa sobre valor milionário se recusar conciliação com moradores

nelsinho governo lula

VÍDEO: ‘Lei de Reciprocidade só em último caso’, diz representante do Senado em negociação com Trump

bolsonaro

‘Não tenho menor dúvida que seja perseguição’: o que disse Bolsonaro após colocar tornozeleira

INSS: mais de meio milhão aderiram ao plano de ressarcimento do Governo Federal

Últimas Notícias

Trânsito

VÍDEO: Idosa foi atropelada ao tentar atravessar a avenida Duque de Caxias

Devido à gravidade dos ferimentos, a idosa estava inconsciente e apresentava sangramento pela boca

Polícia

Nove toneladas de maconha que saíram do MS são apreendidas no Paraná

O caminhão foi carregado de droga em Ponta Porã e tinha como destino a cidade de Chapecó, em Santa Catarina

Política

‘Minha total solidariedade’: Tereza Cristina lamenta medidas cautelares a Bolsonaro

Além de usar tornozeleira eletrônica, o ex-presidente ficará sem acesso às redes sociais, conforme determinação do STF

Trânsito

Idosa é socorrida em estado gravíssimo após ser atropelada na avenida Duque de Caxias

O acidente ocorreu no final da tarde desta sexta-feira