A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá analisar um projeto que define a restituição de 95% da passagem aérea quando solicitado pelo consumidor.  Antes dessa medida, o passageiro só era restituído quando a transportadora cancelava o vôo, já quando ele próprio fazia o pedido do cancelamento ou remarcação eram cobradas multas.

No ReclameAQUI, centenas de consumidores já reclamaram sobre a cobrança para cancelamento de passagem aérea. Foi o caso do consumidor Luiz Costa, que teve de cancelar quatro vôos que adquiriu para viajar com sua família, devido ao nascimento do filho.

Durante o contato com a companhia aérea para solicitar o reembolso do valor pago, em nenhum momento foi orientado ou discutido sobre o uso do direito de arrependimento, previsto no código do consumidor. “Confesso que no momento nem me foi sugerido e orientado. A julgar pelo procedimento, a própria empresa dá mostras de julgar as taxas cobradas pelo cancelamento, abusivas”, acrescenta o consumidor do ReclameAQUI em sua queixa postada no site.

Sendo assim, os consumidores insatisfeitos por pagarem pela a passagem e ainda pela multa, recorriam judicialmente para reaver esses valores. E segundo o projeto de lei 757/2011, é previsto um reembolso de 95% quando o cancelamento for solicitado com cinco dias de antecedência da data da viagem, e 90% nos outros casos.