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Para OAB/MS, divulgação de recebiment​o do TRT reforça necessidad​e de transparên​cia

Divulgada ontem, a lista salarial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Mato Grosso do Sul (TRT) reforça a necessidade de transparência dos poderes públicos. Esta é a opinião da OAB/MS, que entende existir a necessidade da criação de um conselho de entidades civis para a análise das contas. Os valores foram veiculados […]
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Divulgada ontem, a lista salarial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Mato Grosso do Sul (TRT) reforça a necessidade de transparência dos poderes públicos. Esta é a opinião da OAB/MS, que entende existir a necessidade da criação de um conselho de entidades civis para a análise das contas. Os valores foram veiculados com base na Lei de Acesso à Informação. A Ordem irá oficiar o Tribunal para que seja explicitado a origem do referido recebimento.

“O pagamento destas PAEs (Parcelas Autônomas de Equivalência) recebidas pelo TRT, TJ (Tribunal de Justiça) e MP (Ministério Público) deve ser feito de maneira transparente, para que não cause indignação à opinião pública”, defende o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

Ele ressalta que a transparência é a norma que ajudará a administração pública a identificar e corrigir eventuais distorções nos vencimentos do judiciário. Segundo Avelino Duarte, é direito do contribuinte saber como é aplicado “cada centavo do dinheiro público”. A OAB/MS irá oficiar o TRT a respeito da folha de pagamento, para que este explicite os gastos.

No mês de junho a folha de pagamento do TRT/MS , sediado em , atingiu R$ 15, 6 milhões. Os maiores vencimentos são de desembargadores e juizes, que chegaram a atingir R$ 352 mil líquidos (R$ 409 mil bruto). Segundo o Tribunal, estes salários não são feitos todos os meses.

A maior parte das verbas dos desembargadores, que fizeram os salários chegarem a tal patamar, se referem à processos antigos, segundo a Amatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região).

“Em relação à remuneração paga aos magistrados (ativos e inativos) no mês de junho de 2012, a Amatra XXIV esclarece que os valores descritos como “Vantagens eventuais” correspondem, em sua maioria, à parte de uma verba que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ACO n.º 630-9/DF) e pelo CNJ como devida a todos os magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes de todo o país) que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, mas até o momento ainda não foi integralmente quitada pela União Federal.

Essa dívida, portanto, é parcela que já deveria ter sido paga aos magistrados há mais de 15 (quinze) anos e vem sendo rolada ano a ano”, afirmou em nota. Para a OAB/MS, é preciso que seja identificado, no site do Tribunal, as informações detalhadas a respeito dos pagamentos acima do teto do funcionalismo público.

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