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Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados

Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não mais com base na média das remunerações mais altas. O Ministério da Previdência publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, as orientações […]
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Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não mais com base na média das remunerações mais altas.

O Ministério da Previdência publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, as orientações a estados e municípios sobre a revisão dos valores dos benefícios concedidos a partir de 2004. O recálculo do benefício é automático, independentemente de pedido do servidor.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.

Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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