A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) entrou com pedido de habeas corpus na Justiça de Santo André (SP) pedindo o trancamento do inquérito policial que investiga Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves, condenado a prisão em fevereiro pela morte de Eloá Pimentel, em 2008.

A delegacia seccional de Santo André começou a investigar a advogada após solicitação da promotora de Justiça Iusara Brandão de Almeida, da Promotoria Criminal de Santo André. Durante o julgamento de Lindemberg, Assad disse que a juíza Milena Dias precisava “voltar a estudar”, após a magistrada negar um pedido da advogada para fazer um questionamento.

Na época, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, afirmou que a advogada foi desrespeitosa e que sua conduta poderia ser caracterizada como desacato à autoridade. Na sentença de julgamento, a juíza citou a afirmação de Assad e a considerou “jocosa, irônica e desrespeitosa”, caracterizando-a de “crime contra honra”.

Milena Dias também lembrou, na sentença, do momento em que a advogada, para demonstrar que estava se sentindo ameaçada, exibiu no julgamento um colete à prova de balas –cujo uso está sujeito à regulamentação legal e específica.

Para Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, “o advogado criminalista não pode ter sua figura confundida com a do seu cliente”. “Ele não deve ser hostilizado pela opinião pública, nem pela autoridade judiciária ou sofrer ‘linchamento moral’ por parcela da mídia. A sua atuação acontece no âmbito do devido processo legal, a garantir a ampla defesa e que lhe seja feita justiça”, diz.

O recurso da OAB-SP é assinado por Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. A entidade afirma que não houve intenção deliberada de Assad de atentar contra a honra da juíza, o que descaracteriza a existência de crime contra a honra. A OAB-SP diz que a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão.”

No pedido, a entidade afirma ainda que a extensa cobertura do caso pela mídia “causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou”. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho feito até então a perder.

O recurso cita ainda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do juízo”.