Advogados encaminharam reclamações da dificuldade no cumprimento de sentenças no município de Ivinhema, no sul do Estado. O problema trata tanto de processos físicos quanto digitais, pelo Poder Judiciário do município. Os problemas foram relatados em ofício enviado pela 18º Subseção da OAB/MS, para o presidente da Seccional, Leonardo Avelino Duarte.

Segundo o advogado Adriano Furtado de Souza, que assina o documento, o problema é decorrente de negativas, por parte do Judiciário, do prosseguimento de cumprimento de sentenças com a justificativa de tratar-se de ação nova no sistema integrado do poder judiciário, o SAJ/PG5, necessitando ainda a digitalização pelo advogado do título judicial e das pelas importantes e proposições perante o cartório distribuidor.

Os servidores do judiciário informou aos advogados que nos processos físicos, a partir do da implantação do processo eletrônico ser necessária a instauração de uma ação nova de cumprimento judicial. Porém, alega o ofício, a exigência não tem fundamento, por ser contrária ao artigo 5º do Provimento 70 de 2012.

A OAB/MS já oficiou o juiz de Ivinhema, Dr. Márcio Esbalqueiro, que justificou-se afirmando que o “cumprimento da sentença inicia-se com nova distribuição, portanto, digital (art. 102-b, NC). O procedimento do JEC atende as diretivas do curso dado aos servidores do TJ/MS”.

Porém, o artigo citado, segundo o ofício da Subseção de Ivinhema, é contrário ao artigo 5º do Provimento 70 de 2012, o qual dispõe sobre as normas dos processos eletrônicos.

Segundo a 18º Subseção, em Ivinhema, o problema é constante para os advogados da cidade. A OAB/MS deve tomar novas providências à favor da advocacia do município.