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Na prática, reclusão dos réus políticos não ultrapassa dois anos

As críticas dos advogados dos réus da ação penal do mensalão, do PT, e até de ministros do Supremo Tribunal Federal – como Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – à “desproporcionalidade” das penas fixadas para os principais condenados perdem consistência, se for levada em conta a execução dessas penas em termos práticos e objetivos. Além […]
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As críticas dos advogados dos réus da ação penal do mensalão, do PT, e até de ministros do Supremo Tribunal Federal – como Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – à “desproporcionalidade” das penas fixadas para os principais condenados perdem consistência, se for levada em conta a execução dessas penas em termos práticos e objetivos. Além do mais – nos casos de formação de quadrilha e de corrupção ativa – nenhum dos acusados foi punido com as penas máximas previstas nos artigos respectivos do Código Penal. Assim é que o ex-ministro José Dirceu ficará menos de dois anos efetivamente recluso; Delúbio Soares terá direito ao regime semiaberto em um ano e meio; José Genoino – condenado no total das penas a menos de oito anos de reclusão – já começará a cumpri-las no semiaberto.

Os fatos

O comentário é de um ministro do STF, com base nos seguintes fatos:

*As penas máximas previstas no CP para os crimes de quadrilha (art. 288) e de corrupção ativa (art. 333) são, respectivamente, de três anos e de 12 anos.

*José Dirceu foi punido com 10 anos e 10 meses de reclusão (2 anos e 11 meses mais 7 anos e 11 meses). A progressão do fechado para o semiaberto dá-se quando o réu cumpre um sexto da pena total. Ou seja, em 21 meses (menos de dois anos) no caso de Dirceu. Como nunca há vagas nos poucos albergues destinados a esse regime, os condenados que progridem do fechado para o semiaberto ficam em prisão domiciliar, conforme o STF tem decidido.

*Delúbio Soares teve o total das penas fixado em 8 anos 11 meses (2 anos e 3 meses mais 6 anos e 8 meses). Estará em casa um ano e meio depois do início do cumprimento da pena corporal.

*José Genoino foi apenado com 6 anos e 11 meses de reclusão (2 anos e 3 meses mais 4 anos e 8 meses). Por ser primário e ter bons antecedentes, e por ser sua pena total inferior a 8 anos, tem direito logo ao semiaberto.

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