Uma determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) garantiu as mulçumanas que residem em Mato Grosso do Sul, o direito de usaram véu na foto para Carteira Nacional de Habilitação. A determinação é de 2010 e segue um parecer da Procuradoria Jurídica do órgão, acolhida pelo diretor-presidente.

Além do Detran-MS, o Detran de São Paulo também garante esse direito aos mulçumanos. Os demais não adotam essa regra, como mostrou a reportagem da Folha de São Paulo do dia 02 de outubro: “Detrans proíbem mulçumanas de cobrirem cabelo em foto de CNH”.

Mesmo considerando o item 1, da Resolução 192, que estabelece que “o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculo, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça”, para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as mulheres mulçumanas ficam dispensadas do cumprimento da regra por força do artigo 5, inciso 8 da Constituição Federal, na qual ninguém ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.