O juiz eleitoral de Mirassol D’Oeste, a 300 quilômetros de , Anderson Candiotto, limitou os saques em em até R$ 2 mil entre os dias 3 e 7 de outubro nos municípios que englobam a 18ª zona eleitoral. A decisão visa impedir a compra de votos nas localidades.

Segundo a decisão de Candiotto, pela Portaria nº 16/2012, a limitação afetará, além de Mirassol D’Oeste, os municípios de Glória D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos. No entanto, o valor pode ultrapassar os R$ 2 mil caso o recurso seja destinado a pagamento de salários.

Candiotto também decidiu, pela Portaria 17/2012, que haja cadastro prévio de veículos de comunicação, partidos e coligações majoritárias. Cada veículo terá até o dia 6 de outubro para indicar e cadastrar no cartório, no máximo, duas pessoas que farão o acompanhamento dos trabalhos no dia da votação.