Com o artigo 3º, essa participação, dividida hoje entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), incluiria também os estados e municípios onde não existe extração, como no caso Mato Grosso do Sul.

A presidente Dilma Roussef, vetou nesta sexta-feira (30), o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso, que diminuía a parcela de royalties e a participação especial dos contratos em vigor, destinada a estados e municípios produtores de petróleo.

O anúncio do veto foi feito nesta sexta em Brasília pela ministra da , Gleisi Hoffmann, ministro da , Aloizio Mercadante; Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e de Minas e Energia, Edison Lobão.

Com o artigo 3º, essa participação, dividido hoje entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), incluiria também os estados e municípios onde não existe extração, como Mato Grosso do Sul.

Com a decisão, a administração do Estado de Mato Grosso do Sul, acredita que deixa de receber um valor aproximado de R$ 60 milhões anuais, considerando a atual produção de petróleo. MS tem um orçamento previsto para 2013 de 10,7 bilhões.

“É um equívoco, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo não iam perder, continuariam ganhando. A Federação não é só o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, o petróleo é  produzido em plataformas continentais. O Congresso tem a prerrogativa de derrubar o veto. É uma afronta ao Congresso Nacional”, argumenta o deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB).

Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamentou a decisão e em nota disse que o veto manterá o privilégio injustificado de dois estados e 30 municípios, que receberão até o final da década, R$ 201 bilhões, enquanto que o restante do país, ou seja, 170 milhões de brasileiros, receberão apenas R$ 17 bilhões.

A decisão presidencial será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3).

Futuras licitações

A presidente Dilma também editou uma medida provisória na qual destina 100% dos royalties de estados e municípios para a educação. A destinação será para contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.

Nos novos contratos, em 2013, estados e municípios não produtores recebem 10%, em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.