MPF recorre de sentença que confirma reajustes em planos de saúde contratados antes de 1999

O MPF pediu reforma da decisão que avaliou que os reajustes aplicados respeitaram as cláusulas dos contratos antigos e o princípio da manutenção do equilíbrio financeiro dos contrato da Sul América, Bradesco Saúde, Golden Cross, Itauseg e Amil contratados antes de 1999

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O MPF pediu reforma da decisão que avaliou que os reajustes aplicados respeitaram as cláusulas dos contratos antigos e o princípio da manutenção do equilíbrio financeiro dos contrato da Sul América, Bradesco Saúde, Golden Cross, Itauseg e Amil contratados antes de 1999

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso contra a decisão judicial que confirmou aumento, autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), dos valores dos planos de saúde das operadoras Sul América, Bradesco Saúde, Golden Cross, Itauseg e Amil contratados antes de 1999 e que não foram adaptados à lei nº 9.656/98. O MPF pediu reforma da decisão que avaliou que os reajustes aplicados respeitaram as cláusulas dos contratos antigos e o princípio da manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos.

Em razão dos reajustes tidos como abusivos, pelo MPF e diversas entidades de defesa do consumidor, e aplicados por meio de Termos de Compromissos celebrados pela ANS com as operadoras de planos de saúde nos anos de 2004 e 2005, foram ajuizadas diversas Ações Coletivas pleiteando a reavaliação dos critérios de reajustes dos chamados “planos antigos”, assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à lei nº 9.656/98, que regulamenta a atividade dos planos e seguros de saúde.

Nos vários recursos interpostos pelo MPF, o procurador da República Márcio Barra Lima questionou a adoção de metodologias de cálculo distintas para as operadoras, com base no critério da variação de custos médico-hospitalares (VCMH), desprovida de qualquer justificativa por parte da ANS. Em 2004, o valor foi estipulado separadamente para cada operadora; em 2005, a empresa de desempenho mais eficiente segundo critérios da ANS representaria o valor de reajuste padrão, que seria cobrado para todas as operadoras. Com isso, por exemplo, os clientes da Sul América pagaram um índice de reajuste maior do que os outros em 2004 (26,10%, enquanto que os consumidores do plano Bradesco tiveram reajuste 25,80%), mas não foram ressarcidos posteriormente em outros reajustes anuais.

Além disso, no ano de 2005 os consumidores desses planos tiveram que desembolsar uma quantia quase 20% maior em relação ao ano anterior, pois as operadoras, com o aval da ANS, agregaram ao cálculo do reajuste aplicado naquele ano o chamado “resíduo”, que representou uma compensação dos lucros esperados e não obtidos pelas operadoras no ano anterior.

 

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