A partir de agora, ônibus de transporte escolar da prefeitura poderão trafegar dentro da área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu em Rio Brilhante, 150 km de Campo Grande. A decisão judicial garante o acesso das crianças indígenas à escola, independente do processo demarcatório que ocorre na área.

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados manifestou-se no processo judicial, destacando a longa distância entre o local que a comunidade ocupa e a BR-163, ponto mais próximo de passagem do transporte escolar. Cinquenta e duas crianças faziam o percurso de 4 km a pé ou de bicicleta. Mudanças climáticas, como chuva ou frio, dificultavam a frequência à escola, além do risco da espera às margens da rodovia movimentada.

De acordo com a decisão judicial, a passagem do ônibus pela propriedade “está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo esta ser tolhida em razão da presente discussão (sobre a posse da área). As crianças não podem ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas.”

O MPF encaminhou um ofício à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante solicitando formalmente a livre passagem do ônibus escolar dentro da propriedade, uma vez que não havia nenhum impedimento legal para tanto.

Os órgãos estatais – Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal (PF) e Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) – já possuem livre passagem pela propriedade, autorizados por decisão judicial anterior.

A área – A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, já ocuparam a área, foram removidos, se instalaram em beira de estradas e finalmente foram autorizados a permanecer na terra até que o estudo antropológico fosse concluído.

Em março deste ano, o Ministério Público Federal e a Funai, em julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), obtiveram a suspensão da ordem de reintegração de posse de área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu na reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. Foi determinada a suspensão da reintegração de posse até a realização da perícia antropológica que irá definir se a área é de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a retirada dos indígenas ofenderia os direitos fundamentais da comunidade indígena, na medida em que acarreta sacrifícios desproporcionais para os indígenas.

A ação originária foi ajuizada por proprietários da terra contra a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu. Os autores apontavam que o grupo indígena, embora tivesse deixado a área anteriormente e acampado às margens da Rodovia Federal BR 163, havia retomado a reserva legal por determinação judicial em 2009.