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MPE/MS condena membro do PCC e bando por tráfico de drogas

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e condenou Elson Pereira dos Santos, Caio da Silva Batista Pereira, Renato Rodrigues Ramão, Fábio Vieira Ferraz e Tattiane Francisco de Conceição […]
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O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e condenou Elson Pereira dos Santos, Caio da Silva Batista Pereira, Renato Rodrigues Ramão, Fábio Vieira Ferraz e Tattiane Francisco de Conceição Aquino a penas que variam de 10 a 14 anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, em regime inicial fechado.

A sentença, lavrada pelo Juiz Substituto Deyvis Ecco, também acolheu o pedido de absolvição formulado pelo próprio Ministério Público de Thiago Reis.

Conforme investigação levada a cabo pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DECO), ficou apurado no curso do processo que Elson Pereira dos Santos, filiado ao Primeiro Comando da Capital, preso no presídio de segurança máxima de Campo Grande, era o líder do grupo criminoso e comandava de lá todas as suas ações. A seu mando, Caio da Silva Batista Pereira, acompanhado de Renato Rodrigues Ramão e de um adolescente, recebeu quase 80 quilos de maconha de Fábio Vieira Ferraz em encontro ocorrido no dia 19 de julho de 2011, na Travessa Pioneira, nesta cidade. De posse da droga, Caio, Renato e o adolescente descarregaram-na na casa de Tattiane Francisco de Aquino, situada no Petrópolis, nesta cidade, momento em que os policiais da DECO efetuaram a prisão em flagrante de Caio e Renato. Tattiane, que fugiu do local na hora da abordagem policial, foi presa posteriormente. Ainda na casa de Caio, situada no Bairro Zé Pereira desta cidade, foram encontrados 72 gramas de Cocaína.

A sentença também decretou o perdimento dos veículos comprovadamente usados no tráfico de drogas. Ainda cabe recurso da sentença, porém os condenados permanecem presos preventivamente.

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