O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da 34ª Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública em desfavor do Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha, em função da realização de atividades danosas ao meio ambiente e à população que reside nas proximidades do local, conforme apurado no Inquérito Civil nº 007/2012.

Dentre as irregularidades apontas, encontram-se a realização de atividades recreativas com execução de música ao vivo e/ou som mecânico sem a obtenção prévia das licenças ambientais pertinentes (prévia, de instalação, de operação, etc…), bem como contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes e causando poluição sonora a perturbação da tranquilidade e da ordem.

A situação apontada resultaria em degradação ambiental, desrespeito a função social da propriedade, inobservância aos princípios que regem a Política Nacional do Meio Ambiente e as leis municipais, gerando assim a responsabilidade dos requeridos em reparar os danos causados. O MP afirma ainda que tentou a solução consensual do problema, porém, diante da inércia dos requeridos e da gravidade da situação tornou-se imperiosa a propositura da presente ação.

Desta forma, foi fixado o prazo de 30 dias para que o requerido apresente em juízo todas as licenças, alvarás e documentação necessárias para a continuidade de suas atividades. Decorrido tal lapso temporal sem nenhuma informação prestada, passará a ter eficácia o deferimento da medida liminar, para determinar ao requerido Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha que:

a) Se abstenham de realizar por si e não permitam que seja realizada por terceiros as atividades de execução de musica ao vivo e/ou som mecânico (shows e eventos musicais em geral), no atual endereço ou em qualquer outro, ate que haja comprovação nos autos da obtenção das licenças, autorização e alvarás necessários:

a.1) Licença Ambiental de Operação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur);

a.2) Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará Sanitário e Alvará Especial de Funcionamento, expedidos pelo Município de Campo Grande (MS);

a.3) Certificado de Vistoria do Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

a.4) Alvará, expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Pública e Social (DEOPS).