O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou, nesta segunda-feira, um motel a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal acusado de roubar quatro lubrificantes do estabelecimento. O caso ocorreu em dezembro de 2011.

De acordo com a ação, o casal foi acusado de furtar o produto quando se preparava para deixar o motel. Após a acusação, feita por funcionários do estabelecimento, os autores da ação ligaram para a Polícia Militar, que não encontrou nada ao revistá-los. Como o motel não apresentou contestação, ficou presumida a veracidade dos fatos alegados.

“A conduta (do motel) foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor a grave constrangimento e humilhação”, diz trecho da decisão.