Mensalão: Gilmar Mendes condena réus por lavagem de dinheiro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação dos ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto de Mendes, o placar em relação […]
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação dos ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Com o voto de Mendes, o placar em relação a esses réus continua indefinido, pois há 5 votos a 3 pela absolvição, sem maioria de seis votos entre os dez possíveis para qualquer resultado. Mendes também acompanhou todos os ministros que votaram até agora pela absolvição do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves.
Em seu voto, Mendes apontou várias provas indiretas de que Rocha, Magno e Adauto sabiam que o dinheiro tinha origem ilícita, e ainda assim aceitaram recebê-lo. “O que se exige não é o domínio de todo o crime antecedente, mas a da procedência do bem ou valor. A prova produzida pela acusação foi prova possível”, disse o ministro.
Entre as evidências citadas por Mendes, estão o envio de terceiras pessoas para sacar o dinheiro, o fato de os réus aceitarem receber o dinheiro de outras pessoas que não eram do partido (no caso, o grupo de Marcos Valério), o recebimento em espécie e o conhecimento de que o PT não tinha dinheiro em caixa na época dos fatos, e com uma dívida de R$ 20 milhões após a campanha presidencial de 2002.
“Penso que a Corte quer do Ministério Público a prova diabólica, a impossível, e assim escancara a porta da impunidade”, afirmou Mendes, ao recusar a tese de que os réus não sabiam que os recursos eram oriundos de desvios de dinheiro público. Para o ministro, a única forma possível de punir os réus, neste caso, seria com a confissão deles, o que não ocorreu.
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