Mensalão: Celso de Mello condena três por lavagem de dinheiro
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, condenou hoje (17) os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) por lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para o decano, ficou evidente que os réus […]
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O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, condenou hoje (17) os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) por lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para o decano, ficou evidente que os réus tiveram a clara intenção de ocultar o dinheiro recebido. “Eles mantinham um registro informal dessas movimentações”, disse.
“A mim, me parece que a conduta de alguns réus mostra-se impregnada do dolo direto […]. O intuito de agir com dolo, de lavar, resulta do comportamento desses três réus em particular, eles buscavam dar origem lícita a um dinheiro ilícito”, argumentou o decano.
Seguindo integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, Celso de Mello também absolveu os assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves e o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP).
Segundo Celso de Mello, o esquema se tratava de uma ação conjunta do Banco Rural e da agência de publicidade SPM&B, “e eram eles [João Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto] os beneficiários dos montantes.” O ministro afirmou ainda que os três réus receberam os recursos “provenientes de crime contra o sistema financeiro nacional” da empresa de Marcos Valério.
“O Banco Rural autenticava os cheques para a SPM&B mesmo sabendo quem eram os reais beneficiários. As informações falsas alimentavam a base de dados do Banco Central”, concluiu Celso de Mello.
O julgamento do item lavagem de dinheiro prossegue com o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
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