O prefeito e candidato à reeleição de Marcelo Duailibi (DEM), disputa a eleição deste domingo (7) com um recurso eleitoral pendente junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pede a cassação de seu registro de candidatura, em razão de ato de prática de conduta vedada a agente público em ano eleitoral e abuso de poder econômico e político. O processo pede a condenação, com aplicação da multa e a cassação do registro e a inelegibilidade de Marcelo Duailbi.

Tudo começou quando o atual prefeito Marcelo Duailibi (DEM), que é candidato a reeleição, encaminhou ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) um projeto de lei concedendo anistia fiscal de IPTU, ISS e Alvará de Funcionamento, relativos aos débitos anteriores a 2007, executados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, o que, segundo a Promotoria da Comarca de Camapuã, que impetrou a ação e o recurso, cometeu conduta não permitida em ano eleitoral, nos termos de artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral, emitiu Parecer pela aplicação de multa de 20.000 UFIR e a cassação do registro de candidatura do prefeito Marcelo Duailibi. O Relator o juiz Elton Luis Nasser de Mello, também manifestou pelas mesmas punições.

O processo foi incluído na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do dia 24 de setembro, entretanto, após lido o voto do Relator e feita a defesa oral pelo advogado André Borges, defensor de Duailibi, foi pedida vista pelo 1º vogal juiz Joenildo de Souza Chaves, que não o devolveu em tempo hábil para apreciação antes da eleição.

Se porventura, o Recurso do Ministério Público Eleitoral for julgado procedente ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que é a última instância eleitoral. Se neste Duailibi perder, poderá ser definitivamente cassado, mesmo que tenha sido eleito no dia 7 de outubro.