Mapa aprova norma para exportação de sementes e mudas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03), a Instrução Normativa nº 5 estabelecendo critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas (material de propagação) de cultura diferente das recomendadas em rótulo e bula. A medida deverá ser adotada exclusivamente […]

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03), a Instrução Normativa nº 5 estabelecendo critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas (material de propagação) de cultura diferente das recomendadas em rótulo e bula. A medida deverá ser adotada exclusivamente ao material destinado à exportação para atender aos requisitos fitossanitários do país importador.

A norma permite que as empresas fabricantes de sementes e mudas atendam aos requisitos fitossanitários e exigências de tratamentos quarentenários feitos pelos compradores do mercado externo. Tecnicamente, cada país estabelece o procedimento que julga necessário para diminuir o risco de introdução e disseminação de pragas. E como o requisito é imposto pelo importador, é comum que o agrotóxico a ser utilizado não tenha a mesma aplicação ou finalidade de uso no Brasil, apesar de já possuir registro.

Os novos procedimentos foram aprovados pelo Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos, grupo que inclui os três órgãos do governo federal responsáveis pelo registro de defensivos: Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os três órgãos juntos aprovaram as normas observando as recomendações de aplicação e a segurança à saúde humana.

A falta de uma legislação específica prejudicava o Brasil que não conseguia cumprir requisitos fitossanitários de alguns mercados. Sem a IN, o país estava em posição desprivilegiada em relação a outros países exportadores de sementes e mudas. Com a norma, o setor tabagista, por exemplo, poderá atender à demanda da África do Sul por materiais de propagação do fumo. Da mesma forma, os produtores de sementes e mudas de hortaliças terão a chance de comercializar com Venezuela, Equador, Chile e Peru, com a expectativa inicial de movimentar R$ 20 milhões no primeiro ano.

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