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Maioria no STF condena dirigentes do Banco Rural por evasão de divisas

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas. A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam […]
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Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas.

A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco.

A única opinião divergente é a da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, está sendo absolvido por unanimidade, até agora, por falta de provas.

O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o posicionamento do relator Joaquim Barbosa, condenando Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, por lavagem de dinheiro. Para Mendes, “nem o mais cândido dos ingênuos” acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior. “A alegação de pagamento de valores devidos não pode justificar o mecanismo dos recursos utilizados”.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em ): 7 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 7 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

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