O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, propôs na abertura da sessão desta quinta-feira (6) no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, redução das multas aplicadas aos réus condenados.

Para ele, “há uma discrepância muito grande” nos dias-multa aplicados aos réus. “os dias-multa variam de 11 a 1093.” Cada dia-multa que o réu é condenado a pagar corresponde a cinco ou dez salários mínimos vigentes na época dos crimes.

Como exemplo, Lewandowski citou a pena aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino, que, segundo o magistrado, “ultrapassou duas vezes o seu patrimônio declarado.”

Genoino foi condenado no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) a 6 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, além do pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (ou R$ 468 mil em valores não atualizados)

“Vale lembrar também, sobre a pena de multa, que ela não se confunde com confisco penal”, observou. Lewandowski. “É com esse espírito que proponho à Corte a adoção deu um critério objetivo.”