Lewandowski defende coerência na definição de multas no mensalão

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, defendeu nesta terça-feira a adoção de critérios objetivos na definição das chamadas penas pecuniárias aos condenados na ação penal. Desde o início da dosimetria, a fase de definição das penas aos condenados, as multas aplicadas aos réus têm apresentado grande variação. O risco, segundo Lewandowski, é […]

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, defendeu nesta terça-feira a adoção de critérios objetivos na definição das chamadas penas pecuniárias aos condenados na ação penal. Desde o início da dosimetria, a fase de definição das penas aos condenados, as multas aplicadas aos réus têm apresentado grande variação. O risco, segundo Lewandowski, é que essa contradição possa ser explorada pelos advogadosdos réus.

“O acordão tem de apresentar uma coerência. Não pode haver contradições. As pessoas com mesmo patrimônio devem ter o mesmo valor da pena pecuniária. Acho que vamos ter de conversar sobre isso para não haver essa desigualdade e até para evitar embargos declaratórios. Uma contradição desse tipo pode ser explorada pelos advogados”, advertiu o ministro.

Uma das contradições citadas por Lewandowski refere-se às multas impostas ao empresário Marcos Valério e seu sócio Ramon Hollerbach. Enquanto o operador do mensalão foi condenado a 40 anos de prisão e multa de R$ 2,72 milhões, Hollerbach recebeu uma punição de 29 anos, mas terá de pagar R$ 2,79 milhões, R$ 71,8 mil a mais que Valério.

Outra contradição, essa mais visível, está na diferença entre as multas aplicadas por Lewandowski e Joaquim Barbosa, relator do processo. Com exceção do crime de evasão de divisas atribuído a Simone Vasconcelos, pelo qual aplicou multa de 68 dias-multa, Barbosa não definiu nenhuma pena pecuniária abaixo dos 100 dias-multa aos réus condenados.

Para o revisor, por outro lado, o máximo foi de 30 dias-multa, aplicada a Marcos Valério por um dos crimes de corrupção ativa. No caso de Kátia Rabelo, ex-presidente e dona do Banco Rural, a diferença é ainda maior. Lewandowski propôs multa de R$ 58,5 mil, enquanto Barbosa aplicou R$ 390 mil.

“O juiz, ao fixar o valor da multa, tem de considerar, com base nos autos, o patrimônio do réu. Eu, pessoalmente, não compreendi ainda com clareza o critério da multa, mas posso até reajustar meu voto para que tenhamos um critério uniforme das multas”, admitiu o revisor.

No total, os ministros do Supremo Tribunal Federal aplicaram multas no valor de R$ 11,6 milhões até agora. Como ainda falta a definição das penas de 16 réus, o valor pode aumentar ainda mais.

Prisão

Lewandowski confirmou ainda que a definição sobre os locais onde os réus cumprirão as penas deverá ser feita pelos juízes federais responsáveis pela execução penal nos Estados onde os condenados residem. O ministro disse não acreditar que o Supremo defina um único juiz para centralizar todo o processo de execução das penas.

Sobre o regime de progressão da pena, no qual condenados a mais de oito anos de prisão têm direito ao regime semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena, Lewandowski garantiu que a lei será cumprida e que os réus do mensalão terão de cumprir suas penas na cadeia.

“A progressão depende do juiz da execução, mas o regime inicial vamos fixar aqui. Acima de oito anos é fechado e não tem discussão. Para progredir ao semiaberto tem de apresentar bom comportamento e seguir as regras da execução penal”, disse.

O ministro, contudo, ressaltou que o regime semiaberto praticamente não tem mais espaço no sistema carcerário brasileiro. Isso porque os condenados que estão nessa fase de cumprimento da pena podem passar o dia trabalhando em colônias penais agrícolas, por exemplo, mas esses lugares já não têm vagas para comportar o número de presos.

“(O regime semiaberto) existe muito pouco. São aquelas colônias penais agrícolas. Cansei, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal, de conceder habeas-corpus para que as pessoas cumpram no aberto porque estão no fechado, tem direito ao semiaberto e não tem vaga no semiaberto. Quando não tem vaga, a jurisprudência é que mande pro aberto”, afirmou Lewandowski.

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