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Lan houses poderão integrar programas de inclusão digital

Os estabelecimentos que cobram pelo uso de computador com acesso à internet, chamados de lan houses, poderão ser classificados como de interesse social e integrar os esforços do poder público para promover a inclusão digital no Brasil, contando com incentivos para a aquisição de computadores. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (21) na Comissão […]
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Os estabelecimentos que cobram pelo uso de computador com acesso à internet, chamados de lan houses, poderão ser classificados como de interesse social e integrar os esforços do poder público para promover a inclusão digital no Brasil, contando com incentivos para a aquisição de computadores.

Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAE). O projeto (PLS 28/2011), que dá às lan houses a denominação de Centros de Inclusão Digital (CID), estabelece que essas entidades estejam a serviço da universalização do acesso à rede mundial de computadores para fins de garantir o exercício da cidadania.

Ainda conforme o texto, os CIDs deverão estimular o desenvolvimento educacional e cultural, disponibilizando programas para realização de pesquisas; acesso para conexões com finalidades sociais, profissionais e de entretenimento; além de conexão com instituições públicas.

A proposta confere prioridade aos CIDs na concessão de financiamento público para aquisição de computadores, em especial em linhas de crédito do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para fazer jus ao benefício, a lan house deverá, entre outras obrigações, manter na tela inicial do computador orientações e alertas sobre acesso a jogos eletrônicos não recomendados para menores de 18 anos, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. O descumprimento dessa medida implicará no descredenciamento automático do CID dos programas de apoio público.

O estabelecimento também deverá assegurar condições de acessibilidade a pessoas com deficiência e manter o registro do nome e do documento de identidade do usuário, assegurando, no entanto, a inviolabilidade desses dados, bem como do conteúdo acessado, salvo se requisitado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Estados e municípios poderão firmar parcerias com os CIDs para atividades educacionais, culturais e de utilidade pública, com atividades, por exemplo, em programas de complementação pedagógica. A proposta estimula a criação de selos de qualificação, conferidos às lan houses que cumprirem os propósitos da nova lei.

De autoria do deputado Vieira Reis, o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que destacou seu alcance social.

– As famílias que não têm em casa computador e condições de acesso a internet, podem ter esse acesso garantido nas lan houses. Estamos agora criando condições saudáveis para o funcionamento das mesmas – ressaltou Ferraço.

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