Decisão determina que Julieta de Souza, conhecida como “pastora estelionatária”, fica proibida de vender mansão e tem que devolver outros bens apropriados de idosa

“Eu não quero só a casa, mas tudo o que está lá dentro porque é meu direito”, diz Orlanda de Oliveira Rosa, 80 anos, logo após saber do andamento do seu processo penal contra Julieta de Souza, na qual o juiz determinou o sequestro da casa avaliada em mais de meio milhão, bem adquirido pela idosa a pastora, além da devolução do veículo Corolla e a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos.

A decisão, proferida em junho deste ano, foi registrada em cartório e determina que a “pastora estelionatária”, como Julieta ficou conhecida, fica proibida de vender a residência na rua Espírito Santo, além de ser citada para se defender perante juízo e entregar de imediato o veículo Corolla.

“O veículo Corolla, pelo que sei, foi entregue ao meu sobrinho. Ele já verificou e viu que o carro está cheio de multas, com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado e bem danificado”, afirma a idosa.

Sobre a residência, a vítima alega que não vê a hora de reaver o seu bem, principalmente porque passar por dificuldades financeiras. “Já perdi a conta de quanto tempo o meu condomínio, no valor de R$ 400, está atrasado. Parcelei a dívida e vou pagando aos poucos, porque agora vivo apenas de uma pequena pensão”, fala a idosa.

Na delegacia, enquanto prestava queixa de estelionato em Janeiro deste ano, a idosa conta que recebeu apoio até da filha da pastora Julieta. “Ela foi comigo falar com o delegado Miguel Said, da 1ª Delegacia de Polícia, dizendo que saiu de casa por não aceitar o que a mãe dela estava fazendo comigo e que prestaria depoimento a meu favor caso necessário. Até hoje mantemos contato e ela sempre oferece ajuda”, garante a idosa.

Além de conviver com a angústia de ter sido roubada, a idosa conta que não aceita o fato de Julieta estar evoluindo financeiramente a cada dia que passa.

“Tudo o crescimento foi com o meu dinheiro, enquanto entregava o dinheiro para ela pagar as minhas contas de água, luz, condomínio, ela me enganava. Agora fiquei sabendo que além do salão de beleza em Campo Grande e da pastelaria do marido, ela vai abrir mais um salão na cidade de Terenos”, diz indignada.

Prejuízo X Indenização

Advogado assistente de acusação, Afrânio Alves Correa, afirma que, após a decisão do juiz, “agora é hora de reverter o prejuízo”. Mais do que as exigências do processo, ele pretende anular negócios feitos pela pastora e ainda exigir uma indenização por perdas e danos por conta do uso indevido da casa e dívidas nas quais a idosa foi lesada. “O valor ainda será calculado”, afirma Correa.

Estelionato

O caso veio à tona no dia 20 de janeiro deste ano. Na época, foi descoberto que a pastora Julieta saiu de uma edícula alugada no bairro Jardim Imperial para uma residência no valor de R$ 535 mil, na Vila Célia, bairro nobre de Campo Grande.

A casa possui sistema de câmeras, piscina, churrasqueira e sacada seria doação de uma seguidora da seita, uma idosa de 80 anos, que além da casa, passou procurações e um veículo para venda no nome da pastora. A pastora foi indiciada por estelionato e crime contra o idoso, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.