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Juiz ouve testemunhas sobre morte de homem na Mascarenhas de Moraes

Foi realizada na tarde desta segunda-feira, dia 17 de setembro, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, a primeira audiência sobre o assassinato de Rogélio Marcos de Lima Sanabria, ocorrido no dia 25 de novembro de 2011 na Av. Mascarenhas de Moraes, em Campo Grande. Foram denunciadas quatro pessoas pelo homicídio, dois homens que teriam […]
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Foi realizada na tarde desta segunda-feira, dia 17 de setembro, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, a primeira audiência sobre o assassinato de Rogélio Marcos de Lima Sanabria, ocorrido no dia 25 de novembro de 2011 na Av. Mascarenhas de Moraes, em . Foram denunciadas quatro pessoas pelo homicídio, dois homens que teriam executado o crime, um terceiro envolvido que seria o intermediário entre os executores e a mandante do assassinato, avó da ex-mulher da vítima.

Das 11 testemunhas de acusação arroladas, nove delas compareceram à audiência. Os réus, G.V.M. e M.A.T. estiveram presentes. A idosa I.S.C., acusada de ser a mandante, está foragida.

A primeira testemunha ouvida foi o policial civil J.C.M. que contou que estava investigando outro incidente envolvendo o réu M. de S.. Segundo ele, o réu teria se envolvido em um acidente de trânsito e que, por meio de um informante do delegado, a Polícia ficou sabendo do envolvimento dele no assassinato de Rogélio Sanabria. O policial afirmou então que, ao indagar o réu sobre o fato, ele de pronto confessou sua participação.

O investigador afirmou também que M. de S. havia contado a ele que foi convidado por um amigo para cometer o crime e que utilizaram uma moto e, ao encontrar a vítima, ele estava na garupa e efetuou os disparos. O réu também contou para o policial que pelo crime recebeu a recompensa de R$ 1.000,00.

A segunda testemunha ouvida foi I.C. de S.S., vizinha da vítima que morava com seu pai após se separar da neta de I.S.C.. A vizinha disse em seu depoimento que a idosa aparecia frequentemente rondando a casa da vítima. Ela disse também que não sabia do suposto envolvimento amoroso dela com Rogélio e que somente ficou sabendo pela imprensa após o assassinato dele. Ela acreditava, à época, que a idosa ficava sondando a vítima a mando da neta.

A vizinha também afirmou que o pai da vítima lhe contou que a idosa chegou a dizer para ele que iria acabar com a vida de seu filho, mas que, pouco tempo depois, vendeu a casa onde morava e sumiu. Em seu depoimento a vizinha foi enfática em afirmar que duvida do envolvimento amoroso entre a idosa e Rogélio, pois conhecia diversas ex-namoradas dele e todas muito bonitas, acreditava ser muito pouco provável que ele tenha tido de fato algum relacionamento com a avó de sua ex-mulher.

Sem prestar compromisso legal, foi ouvida como informante a mãe do acusado M.A.T., que contestou o depoimento dela na delegacia, afirmando que não havia dito para o delegado o que constava escrito e foi lido pelo promotor do caso. Afirmou que seu filho não bebia, não fumava e que sempre trabalhou desde os 12 anos de idade.

Da mesma forma foi ouvida a esposa de M.A.T., que também questionou o teor de seu depoimento, sustentando que não o leu e que na ocasião foi até a delegacia saber notícias de seu esposo e que não sabia se tratar de um depoimento, apenas assinou o que o delegado havia dito que seria para o bem de seu marido. Ela acredita que o delegado distorceu as informações fornecidas.

A esposa de M.A.T. afirmou que viu a idosa em três ocasiões. A primeira delas quando ela foi na casa deles emprestar R$ 2.000,00 para seu marido. Na segunda vez ela teria ido pegar alguns dados dele e fazer uma visita cordial, tentando fazer amizade. E, a terceira e última vez, I.S.C. foi até a casa dela sob o argumento de que ela não atendia o celular e que precisava falar com seu esposo.

Questionada sobre como seu esposo reagiu após ficar sabendo do fato, ela disse que ele ficou nervoso, pois estava devendo dinheiro e precisava pagar a dívida que estava sendo cobrada pela idosa.

A esposa do réu M.A.T. disse também que seu marido havia conhecido a idosa quando foi até a casa dela realizar um conserto em sua geladeira, pois ele é técnico em refrigeração e trabalha registrado em uma empresa, mas também faz serviços como autônomo nos horários vagos.

Ela também narrou que a idosa emprestou o dinheiro sem cobrar juros. Sobre o pagamento da dívida, ela afirmou que seu esposo pagou parte em serviços técnicos, como havia ficado acertado com a idosa e parte em dinheiro. Ela também afirmou que seu marido foi coagido a confessar o crime.

O pai da vítima também foi ouvido e disse em seu depoimento que certa vez a idosa o perguntou se ele concordava em seu filho morar com ela como marido e ele contou para o filho que ficou muito nervoso e disse para não deixar ela se aproximar mais deles.

O pai de Rogélio disse também que a idosa o perseguia e chegou a ameaçar que, se ele não passasse a morar com ela, acabaria com a vida dele. Isso teria sido mais ou menos um mês antes do crime. Sobre a conduta do filho, ele afirmou que não bebia, não fumava e que morava com ele há 5 anos, desde que se separou da neta de I.S.C.

Sobre os réus, o pai da vítima narrou que M.A.T. foi uma vez na casa deles perguntando por seu filho que estava trabalhando, deixou então um cartão e pediu que ele entrasse urgente em contato com ele.

Já quanto ao acusado G.V.M., o pai de Rogélio disse que no dia da morte de seu filho, o réu esteve em sua casa muito apressado de moto perguntando onde estava seu filho e que ele disse que estava trabalhando. Então, G.V.M. teria deixado o local imediatamente dizendo que acharia seu filho então. O pai disse que tentou ligar para seu filho para avisar do ocorrido, mas ele não atendeu o celular e que, naquele mesmo dia, por volta das 13 horas, ficou sabendo de sua morte.

Na audiência foram ouvidas também a esposa e o sobrinho de M. de S. Embora presente, a mãe da vítima foi dispensada pelas partes. A próxima audiência está marcada para o dia 9 de outubro quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e será feito o interrogatório dos réus. Na sequência, acusação e defesa tem prazo de cinco dias para apresentarem alegações finais e, logo após, o juiz tem prazo de 10 dias para proferir a sentença que levará os réus a júri popular ou não.

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