Para os contribuintes que não conseguiram juntar todos os documentos e informes de rendimentos para fazer a declaração de Pessoa Física (IRPF) completa, a melhor opção é entregar mesmo sem alguns dados e fazer a retificação depois, de acordo com especialistas.

Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril. Isso ocorre porque o órgão não multa quem tem que fazer uma declaração retificadora (que corrige erros e inconsistências da declaração principal).

“Mesmo que os dados não sejam entregues completos, é melhor o contribuinte optar pela retificadora do que pagar a multa. Mas ainda assim sugiro que ele entregue em um prazo máximo de dois meses, porque a Receita está processando as declarações com muita rapidez e a pessoa pode cair na malha fina antes de corrigir as informações”, diz o professor de contabilidade e planejamento tributário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.

“Nessa etapa final de entrega, muitas vezes o contribuinte não tem mais tempo para cobrar o informe de uma fonte pagadora, ou achar algum recibo médico. Então, é melhor enviar mesmo sem lançar algumas dessas fontes. É uma forma paliativa de fugir da multa”, diz o coordenador da IOB- Folhamatic, Edino Garcia.

Segundo a Receita, em caso de entrega fora do prazo, o contribuinte deverá pagar multa de 1% por mês de atraso com base no imposto a ser pago, se for o caso. Se o contribuinte tiver imposto a ser restituído, para pelo atraso o valor mínimo da multa, de R$ 165,74.

“A única exceção é para aqueles contribuintes que não sabem qual o melhor modelo escolher, o completo ou o simplificado, pois eles não podem mudar o modelo na hora de fazer a retificadora, então pode ser melhor escolher o modelo certo e pagar a multa”, diz a especialista em imposto de renda da Thomson Reuters-Fiscosoft, Vanessa Miranda.

No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. Após o prazo para a entrega da declaração, a Receita não permite mudança na forma de tributação já apresentada. “Mas apenas em casos muito específicos o valor da multa será menor que a economia pela escolha de modelo”, completa a especialista.

Conforme Liba, o contribuinte deve lembrar de que, ao fazer uma declaração retificadora, a Receita irá analisar os dados de maneira mais profunda. “Não é um processo normal, a chance de a Receita averiguar os dados é maior, então o contribuinte deve ficar atento e manter os recibos, pois a análise será mais criteriosa”, afirma.

Entenda

– O contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até a próxima segunda-feira, dia 30 de abril

– Caso não tenha todos os informes de rendimentos, enviados pelas fontes pagadoras, economistas sugerem que mesmo assim a declaração seja enviada no prazo, para evitar multa

– Após enviar a declaração no prazo, o contribuinte pode fazer uma “declaração retificadora”, na qual poderá arrumar alguma inconsistência de dados na declaração principal. A Receita não cobra multa de quem faz a retificadora

– No caso de o contribuinte não saber se é melhor fazer a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado, pode ser melhor pagar a multa(R$ 165,74), pois a Receita não permite mudança no tipo de declaração na retificadora.