Ex-prefeito de Jaraguari terá que devolver mais de R$ 96 mil ao cofre público
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (10) os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves e o procurador do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, foram rejeitadas cinco prestações de contas de prefeituras […]
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Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (10) os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves e o procurador do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, foram rejeitadas cinco prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 12 processos julgados.
Entre os processos considerados irregulares está o de n° 1114/2006 referente a execução do contrato celebrado entre o município de Jaraguari e DAHM Comércio de Combustíveis Ltda., cujo objetivo era o fornecimento de combustível destinado aos veículos e máquinas das diversas Secretarias Municipais pelo período de 120 dias.
De acordo com o processo, “o responsável à época não comprovou devidamente os valores da despesa, bem como, não apresentou todos os documentos necessários à regularidade e legalidade da sua execução contratual, contrariando a legislação pertinente”.
O ordenador de despesas foi notificado e segundo consta no relatório voto, “embora tenha se justificado no sentido de que o órgão de origem não disponibilizou toda a documentação relativa à execução para o devido envio a esta Corte de Contas, tinha a obrigação de tê-la remetido no prazo de 15 dias da sua realização, ocasião em que ainda era o ordenador de despesas”.
O conselheiro relator Waldir Neves declarou irregular e ilegal a execução do contrato e aplicou multa ao ex-prefeito de Jaraguari João Queiroz Baird no valor equivalente a 100 Uferms pela ausência de documentos necessários à comprovação da despesa e 50 Uferms para o atual prefeito Valdemir Nogueira de Souza pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do relator e ainda determinou a devolução da quantia de R$ 96.204,78 em razão da ausência de atesto nas notas fiscais de responsabilidade do ex-prefeito.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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