Amparado pelas informações prestadas pela equipe técnica, e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, e sob o fundamento  legal  contido  no  artigo  301,  inciso  I,  da  Resolução  Normativa  n.º 057/2006, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS desta terça-feira (28) o processo nº 1383/2011 no qual votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização e execução dos Empenhos do Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis, responsabilizando o ex-prefeito Ildomar Carneiro Fernandes pelas irregularidades.

Chadid também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, para o encaminhamento do caso à autoridade responsável, diante da possível ocorrência de ato de improbidade administrativa prevista nos Artigos 10 e 11, da Lei n.º 8.429/92 ; e do crime tipificado no Art. 89, da Lei n.º 8.666/93.

O conselheiro aplicou multa correspondente a 500 UFERMS ao Ordenador de Despesas à época, Ildomar Carneiro Fernandes, e ainda, determinou que ele devolva ao cofre do município o  valor  de  R$  18.138,55  referente  às despesas  realizadas  sem  o  necessário  processo  licitatório,  devidamente  atualizado  e  acrescido  dos  juros  legais,  no prazo  de  60 dias.
 
O conselheiro ainda recomendou ao atual responsável pelo Órgão para que seja diligente no cumprimento das determinações da Lei de Licitações quando da celebração de contratos futuros, sob pena de agravamento da multa imposta em razão da reincidência, nos termos do Art.197, inciso IX, da Resolução Normativa n.º 057/06/2010.

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (28.08), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Joaquim Martins de Araújo Filho (Conselheiro Substituto) acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 21 processos, dentre os quais três constavam irregularidades.

Maracaju – Já no processo nº 6661/2010, do qual foi o relator o conselheiro Waldir Neves, o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Ilson Portela teve o Contrato Administrativo nº 014/2010, celebrado com a empresa Condor Turismo Ltda. – EPP julgado irregular e ilegal na sua execução.

Em função disso Waldir Neves votou pela impugnação da quantia paga sem comprovação fiscal no valor de R$ 4.576,30, responsabilizando Ilson Portela, Ordenador de Despesas e Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Maracaju à época, pela sua devolução aos cofres públicos, devidamente corrigida. Ele também deverá pagar multa de 50 Uferms por infração aos artigos 62 e 63 da Lei Federal 4320/64, nos termos do inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº48/90 c.c. o inciso II, do artigo 197, do Regimento Interno TC/MS, e 25 UFERMS pelo não encaminhamento de documento sujeito à apreciação deste Tribunal com fulcro no inciso XIII, do mesmo dispositivo regimental, no prazo de 60 dias.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.