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Estacionar moto entre carros dá multa e perda de pontos na carteira

Chefe de segurança dos agentes da Agetran, José Reginaldo da Silva explica que estacionar impedindo a movimentação do outro veículo é infração de transito e está regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, inciso X
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Chefe de segurança dos agentes da Agetran, José Reginaldo da Silva explica que estacionar impedindo a movimentação do outro veículo é infração de transito e está regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, inciso X

Quem já não deixou o carro estacionado em alguma vaga e quando voltou para pegar o veículo tinha outro grudado na traseira, ou pior, uma moto, entre seu carro e outro impedindo a manobra? O que muita gente não sabe é que esta situação gera multa e perda de pontos na carteira.

O chefe de segurança dos agentes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) José Reginaldo da Silva explica que estacionar impedindo a movimentação do outro veículo é infração de transito e está regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, inciso X. A infração considera média, gera multa de R$ 137 ao motorista infrator e perda de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Reginaldo conta que apesar disso, a situação é comum, principalmente, no centro da Capital. “Com o estacionamento rotativo eletrônico – Flexpark – as vagas para motos ficam nas esquinas, e os motociclistas na pressa, muitas vezes, não encontram vagas nos locais destinados a elas, e optam por estacionar entre os carros”. Ele lembra que se o motociclista for flagrado por agentes da Agetran é autuado na hora.

Contudo o chefe de segurança ainda aponta que apesar da lei dizer que a situação é proibida, a fiscalização fora da área de estacionamento rotativo é impossível de ser feita, já que não há como saber se foi a moto que estacionou entre os carros ou se o condutor do veículo que fechou o motociclista.

O técnico da Flexpark, Ademir Ferreira Bento, disse que não há restrição para o uso do sistema rotativo. Segundo ele, os motociclistas também podem estacionar nas vagas destinadas aos carros desde que paguem pelo uso. A orientação é que as motos sejam estacionadas na transversal, exatamente no meio da vaga.

Bento revela que não há como confirmar quem colocou os créditos nos parquímetros, caso mais de uma moto esteja no local. Ele disse que nesses casos ninguém leva multa, mas se o motociclista que pagou o estacionamento sair e zerar o parquímetro os demais são multados.

Autoescola

O instrutor de trânsito de autoescola, categoria A/D, Diego de Rezende Firmino, disse que as autoescolas passam a orientação correta, ensinam a legislação, contudo, os condutores, depois do processo de avaliação, acabam adquirindo maus hábitos e se comportam de maneira errada. “Não há falha no ensino, somos cobrados o tempo todo. Fazemos cursos de atualização”, explica. “E cada um é responsável pelos seus atos” aponta.

Para Firmino, o problema seria contornado se houvesse atualizações também para os motoristas. “Se a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) fosse mais gradativa e houve reciclagem para os motoristas esses problemas seriam bem menores”, diz.

Diego explica que os cursos não deveriam ser avaliativos, mas apenas orientações, já que com o tempo de direção, os vícios acabam comprometendo o ensino passado aos condutores. “No dia a dia as pessoas adquirem vícios e acabam esquecendo as orientações”.

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