Empresa e banco são condenados a declarar inexistentes débitos de duplicatas
O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou procedente ação ajuizada por Lustres Prolar Ltda. contra Comércio e Indústria de Lustres Godoy Ltda e Banco Bradesco S.A., condenadas a declarar inexistente o débito apontado nos autos e ao pagamento de R$ 7.000,00 de indenização por danos morais. De acordo […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou procedente ação ajuizada por Lustres Prolar Ltda. contra Comércio e Indústria de Lustres Godoy Ltda e Banco Bradesco S.A., condenadas a declarar inexistente o débito apontado nos autos e ao pagamento de R$ 7.000,00 de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a autora alega ter feito o pedido de mercadoria à primeira ré, porém a empresa não fez a entrega, o que ocasionou no desmanche do negócio. Após o ocorrido, a Lustres Prolar narra ter sido surpreendida com a cobrança de três duplicatas emitidas pela Comércio e Indústria de Lustres Godoy, cada uma no valor equivalente a R$ 1.950, com vencimentos para as datas de 30 de fevereiro, 20 de abril e 4 de junho, do ano de 2007. A autora também afirma que a primeira duplicata foi protestada e considerada como inadmissível, pois os títulos foram emitidos sem causa.
Assim, a empresa Lustres Prolar afirma sofrer dano moral, devido ao protesto indevido ter abalado o prestígio de seu crédito e requereu em juízo o pagamento de indenização por danos morais.xxxxxx Em contestação, o Banco Bradesco S.A. argumentou ser endossatário de boa-fé, apesar de ter adquirido o título por meio de endosso-translativo e, por isso, não teria responsabilidade na ação ajuizada. A ré Comércio e Indústria de Lustres Godoy Ltda não se manifestou e não apresentou contestação nos autos.
Para o juiz, “quanto à primeira ré presume-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, especialmente no que pertine a emissão sem causa das três duplicatas, o que torna inexigível os valores ali descritos e indevido protesto efetivado sobre o título de nº 02634/B”.
O magistrado conclui que “como nenhuma prova foi feita no sentido de demonstrar a regularidade e eficácia das duplicatas e como ao autor não se reclama prova de fato negativo, a inércia do segundo réu construiu conclusões. A primeira conclusão é, então, de inexistência de débito e, por conseguinte, de ineficácia das duplicatas nº 02634/B, 02634/C e 02634/D que deram origem ao protesto comprovado às f. 34 do feito cautelar, porquanto nascida de forma viciada pela ausência de alicerce numa relação comercial entre o autor e o primeiro requerido. A segunda questão é a responsabilidade indenizatória pelos danos morais produzidos a partir de um protesto indevido”.
Por fim, o juiz aduz que “da parte do primeiro réu a responsabilidade indenizatória tem expressa previsão em lei, pois dispensa alongamentos a lembrança sobre o ilícito penal descrito no art. 172 do Código Penal. Da parte do banco, o argumento para isenção da obrigação indenizatória é ser terceiro de boa-fé”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Banco Central leiloará US$ 3 bilhões na 2ªfeira para segurar o dólar
Dinheiro das reservas será vendido com compromisso de recompra
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.