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Em três cidades de MS, candidato pode ser eleito prefeito apenas com o próprio voto

O eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Como a legislação estabelece que os votos nulos e em branco não são considerados válidos, basta um voto para o político virar prefeito
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O eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Como a legislação estabelece que os votos nulos e em branco não são considerados válidos, basta um voto para o político virar prefeito

No dia 7 de outubro, três prefeitos de Mato Grosso do Sul podem se eleger apenas com o próprio voto. Isso porque eles são candidatos únicos e também pelo fato de a legislação não considerar os votos brancos e nulos. A situação é a mesma em outros 103 municípios brasileiros que terão apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano. No Estado, dos 79 municípios, , e Dois Irmãos do Buriti terão apenas um candidato.

Em Inocência, o pecuarista Antonio Ângelo Garcia dos Santos (DEM), o Toninho da Cofapi, é a única opção dos eleitores na corrida eleitoral. Mesma situação do contador Roberto Tavares Almeida (PSDB), em Taquarussu e de Vlademir de Souza Volk (PMDB), em Dois Irmãos do Buriti.

Com um voto, candidato vence a eleição

Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.

Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido “todos” os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.

“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse o secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.

Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”

(Com Agência Brasil)

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