Em Mato Grosso do Sul, 22.968 trabalhadores que tem direito aos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) ainda não retiram o dinheiro. O valor disponível no banco para saque é de R$ 14, 286 milhões e vai estar disponível na Caixa Econômica Federal até 29 de junho deste ano.

Em todo o país, 28 milhões de trabalhadores receberam os benefícios do PIS referentes ao ano-base 2010. No total, a Caixa Econômica Federal já pagou R$ 9,2 bilhões.

De acordo com a Caixa, 16 milhões de trabalhadores já receberam o abono salarial, e 12,6 milhões sacaram os rendimentos. O abono salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/Pasep.

No caso de o trabalhador perder o prazo para tirar o dinheiro, o recurso do abono salarial é devolvido ao FAT, que é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O recurso dos rendimentos do PIS é incorporado ao saldo de quotas da conta do trabalhador.

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até 2006, que trabalharam pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2010, com carteira assinada, e receberam até dois salários mínimos mensais. Podem sacar os rendimentos os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até outubro de 1988, em iguais condições, mas com ganhos acima de dois salários mínimos.

O PIS é da iniciativa privada, gerido pela Caixa, e o Pasep é um programa similar que congrega servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

Prazos

Na quarta-feira (29), foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma proposta que extingue o prazo de saque do PIS. O texto ainda vai à apreciação da Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o pagamento do abono salarial anual, além dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep, poderão ser sacados a qualquer momento, sem prazos definidos como prevê a legislação em vigor.

O autor da matéria, Valdir Raupp (PMDB-RO), justificou a pertinência do projeto de lei por causa do “contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por falta de informação ou simplesmente absoluto desconhecimento de que são titulares desse direito”.

(Com informações da Agência Brasil)