Em liminar, desembargador concede liberdade a Cachoeira

Carlinhos Cachoeira obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

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Carlinhos Cachoeira obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

O empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos Cachoeira, Carlinhos Cachoeira, obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu ontem (15) a liminar. Mas em caso de recurso, a medida será analisada pela Terceira Turma do TRF1, composta por três magistrados. As reuniões ocorrem às segundas e terças-feiras.

Tourinho Neto tomou a decisão monocrática determinando a “imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso”. Cachoeira está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a Penitenciária da Papuda.

Cachoeira foi preso por decisão da 11ª Vara Federal de Goiânia devido ao seu envolvimento com uma série de irregularidades identificadas pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF). No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves, no último dia 28.

A ação judicial ainda está em fase de instrução na primeira instância. A pedido da defesa, o juiz Tourinho Neto determinou que as operadoras telefônicas forneçam as senhas que deram aos policiais federais e informem quando foram dadas, assim como quando e quem as acessou.

A medida, segundo o TRF1, é necessária para definir a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência ainda não ocorreu. Tourinho Neto disse ser “inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”.

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