A presidente da República, Dilma Roussef, sancionou a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que obriga o SUS a atender no prazo de até 60 dias, os pacientes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna). A publicação foi feita no diário oficial da União de hoje (23).

Segundo a publicação o paciente com câncer tem direito a receber o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnostico em laudo da doença, ou em menor prazo, conforme necessidade terapêutica de cada caso, registrada em prontuário único.

Para efeito do cumprimento será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento do cancer com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia.

Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas conseqüentes do câncer terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos derivados de ópio ou correlatos.

O descumprimento da Lei sujeita os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas. Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.

A Lei entra em vigor em 180 dias após a data da publicação. Assinam a presidente e o Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha.