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Geral

Deputado destaca necessidade de dar fim ao conflito entre índios e produtores

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) tem abordado constantemente no Congresso Nacional a questão indígena no Brasil. A crise no campo entre indígenas e produtores rurais, tem sido alvo de profundas análises do deputado sul-mato-grossense. Hoje, o Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, com aproximadamente setenta mil […]
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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) tem abordado constantemente no Congresso Nacional a questão indígena no Brasil. A crise no campo entre indígenas e produtores rurais, tem sido alvo de profundas análises do deputado sul-mato-grossense. Hoje, o Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, com aproximadamente setenta mil pessoas, e uma herança secular de erros que, perpetrados pela arrogância dos ditos “civilizados”, constituindo como em todo o País, a trágica crônica da morte anunciada de etnias e nações.

O estado tem, também, uma agropecuária das mais desenvolvidas do País, na vanguarda da produção de grãos, proteína animal e biocombustível, operada por pequenos, médios e grandes ruralistas que não podem ser confundidos com predadores das terras e das vidas indígenas.

Porém, a soma trágica de distorções acumuladas desde o início da colonização, mais a flagrante e vexatória ausência de Estado, que se expressa, de forma contundente, no ‘buraco negro’ em que se transformou o vácuo legal sobre tão grave e controverso tema, em Mato Grosso do Sul, disputas pela terra contrapõem agricultores e índios em impasses e conflitos, muitas vezes sangrentos.

Ainda que circunstâncias específicas possam agravar em Mato Grosso do Sul o que se convencionou chamar de ‘questão indígena’, essa é uma tragédia nacional, que envergonha e constrange a todos nós brasileiros.

“Se ataques de jagunços armados contra índios caracterizam, de fato, genocídio, a longa omissão da União, a ausência do Estado, consubstancia verdadeiro crime, pela omissão social, pela inércia política e pela transigência ética e humana. Infelizmente, Executivo, Legislativo e, por consequência, o Judiciário têm sido cúmplices nessa injustificável anomia. Por isso mesmo, o meu apelo aqui é no sentido de que, a partir desta Casa, o Congresso Nacional se mobilize, efetivamente, para debater e votar o conjunto de projetos e emendas que, ao preencher o ‘vácuo legal’ que gera insegurança jurídica e estimula abusos, certamente porá fim a essa trágica e vergonhosa ‘apartação’ entre índios e produtores”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.

Ferramentas

Hoje, inúmeros projetos vislumbram um horizonte menos trágico para o conflito entre índios e produtores. Alguns, no entanto, estão empacados no Congresso. É o caso do PL-2057/91, que cria o Estatuto dos Povos Indígenas e já fechou duas década de letárgica tramitação e, por isso mesmo, teria sido atropelado pela dinâmica social, segundo alguns especialistas.

A PEC-215/2000, confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para aprovar a demarcação das terras ocupadas pelos indígenas, bem como para ratificar as demarcações já homologadas, teve parecer favorável do relator Osmar Serraglio (PMDB-PR), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Trata-se de um instrumento legal da mais alta relevância social e político-jurídica, pois confere aos Estados, como entes federados, através de seus representantes no Congresso, maior participação na definição das áreas destinadas aos povos indígenas”,afirmou Fabio Trad.

O PL-3571/2008, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista, deve ser votado este ano nesta Casa, segundo os integrantes da Frente Parlamentar pelos Povos Indígenas.

Também a proposta de criação de fundo federal para indenizar proprietários de áreas alcançadas pela demarcação de terras indígenas, projeta-se como ferramenta importante para que a União possa assegurar direitos sem incorrer no gravíssimo erro de escalonar cidadãos de primeira e de segunda classe.

O legislativo de Mato Grosso do Sul, aliás, acaba de promulgar a Lei 4.164, que cria o Fundo Estadual Para Aquisição de Terras Indígenas, definindo recursos destinados à compra, pela União, de terras particulares consideradas indígenas, no Estado.

“Temos aí um conjunto de instrumentos jurídico-legais, incluindo uma emenda à Constituição, que, com outras propostas complementares ou afins que tramitam nas duas Casas, prestam-se a cobrir o já referido ‘buraco negro’ legal. Que tanto inibe a atuação dos bem intencionados, quanto estimula os aventureiros”,argumento o deputado.

O MS

Em consequência de uma cadeia perversa de ações e omissões, hoje em Mato Grosso do Sul índios e produtores são vítimas opostas de uma mesma e perniciosa realidade– a insegurança jurídica, que tanto ameaça a propriedade privada legalmente adquirida, quanto ignora, muitas vezes, as referências imemoriais de reconhecimento de territórios indígenas.

Enquanto os aproximadamente 45 mil guranis-kaiowás contam com apenas 42 mil hectares de reservas demarcadas, ou seja, 0,9 hectare por indivíduo, os três mil kadiuéus tem, felizmente, uma reserva de 580 mil hectares, ou 179 hectares ‘per capita’. Para o mal e para o bem, essa enorme disparidade configura, de forma contundente, a arrogante intervenção pretensamente civilizada nos destinos dos povos indígenas.

Um dos mais dramáticos panoramas de degradação e desesperança indígena desenha-se a dez minutos de , a mais importante cidade do interior de Mato Grosso Sul. Ali, amontoados em 3.500 hectares, 14 mil índios de quarenta grupos familiares das etnias guarani-caiová e terena amargam a realidade cruel do‘cerco branco’que transformou o território numa espécie da favela, com todas as vicissitudes dessas áreas urbanas degradadas.

Igualmente, não por acaso, é alarmante o índice de suicídio entre esses índios, especialmente entre jovens e até adolescentes. O gesto individual extremo e irreversível reflete, segundo antropólogos de renome, o desencanto que toma conta do inconsciente coletivo, os conflitos étnicos e culturais que destroem os valores e referências de sua cosmogonia.

Na outra ponta, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) apontava em meados de 2011, 42 áreas legalmente tituladas, mas ocupadas por indígenas, que as reivindicam como territórios que imemorialmente lhes pertencem.“Nessas circunstâncias de impasses que se multiplicam e se acirram, a insegurança jurídica decorrente da secular pusilanimidade de sucessivos governos, tanto na definição aleatória de ‘reservas’ onde amontoaram diferentes etnias, quanto na emissão de títulos de propriedade privada sobre áreas hoje consideradas indígenas, constitui – essa insegurança jurídica – o insumo maléfico que faz germinar as mútuas exclusões e os conflitos nestas terras de lavouras, índios, incertezas, mortes e medo”, afirma o deputado sul-mato-grossense.

Responsabilidades

O Parlamento nacional tem a grave, urgente e intransferível responsabilidade de assegurar ao Estado brasileiro o instrumental jurídico-legal, para que a União assegure, definitiva e irreversivelmente, a territorialidade correspondente a diferentes povos, etnias e nações. Com a justa indenização para aqueles que, de boa fé, adquiriram propriedades tituladas pela União ou por estados.

Segundo Fabio Trad, “não podemos fugir a essa responsabilidade histórica”. Para o deputado, garantir aos povos indígenas o seu direito sagrado e ancestral à terra e, ao mesmo tempo, instaurar a concreta segurança jurídica quanto ao direito à propriedade, deve ser o compromisso que o Congresso Nacional tem para com a nossa geração.

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