Depois da tentativa fracassada de suspender o processo que enfrenta na Comissão de Ética no Senado, o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) voltou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentando outro mandado de segurança com o mesmo objetivo, nesta sexta-feira (15). O processo foi distribuído novamente para a ministra Cármen Lúcia Rocha. A defesa também recorreu da primeira decisão.

No segundo mandado de segurança, os advogados alegam que a Comissão de Ética está desrespeitando prazos processuais ao marcar para a próxima segunda-feira (18) tanto a apresentação do relatório do relator Humberto Costa (PT-PE) quanto a votação desse documento pelos colegas.

A defesa de Demóstenes argumenta que o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado prevê prazo de dez dias úteis para apreciação de relatório pelo Conselho, após a apresentação do relator.

Os advogados também criticam o fato de a apresentação do relatório ocorrer no dia útil seguinte à anexação das alegações finais do senador, entregue nesta sexta-feira (15) . “Tal prematuro agendamento denota claramente que o senador relator, ao que parece, não pretende levar em consideração qualquer tese defensiva que será aposta em alegações finais, num evidente prejulgamento que, salvo melhor juízo, parecer atender a inclinações nocivas à presunção de inocência”.

Nesta sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia negou o primeiro mandado de segurança para suspender o trabalho da Comissão de Ética no caso Demóstenes. O documento, protocolado ontem (14), argumenta pela ilegalidade das interceptações telefônicas que estão sendo usadas como prova de envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de liderar esquema de jogos ilegais em Goiás.

Cármen Lúcia rejeitou o primeiro mandado de segurança alegando que não cabe interferência do Judiciário em atos internos do Legislativo. “Está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, justificou a ministra.

Os advogados de Demóstenes recorreram hoje contra essa decisão alegando que cabe intervenção judicial nos trabalhos do Conselho de Ética porque a votação que impediu perícia nas escutas telefônicas não tinha quorum suficiente.

“Resta evidente que não se trata aqui, pura e simplesmente, de questão interna corporis, sendo imperioso buscar o crivo do Poder Judiciário, máxime dessa Corte Suprema, para garantir a primazia e irrestrita observância da Constituição Federal”, sustenta a defesa de Demóstenes, que pede anulação do resultado e nova votação. 

Nos dois instrumentos jurídicos apresentados, os advogados pedem que a ministra suspenda liminarmente os trabalhos do Conselho de Ética enquanto o mérito dos pedidos não forem apreciados.