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Decisão do TRF1 libera obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

As obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga São Luís (MA) a Carajás (PA) foram liberadas com decisão tomada hoje (14) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do tribunal, suspendeu a tutela antecipada, concedida em julho deste ano pela 8ª Vara da Seção […]
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As obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga São Luís (MA) a Carajás (PA) foram liberadas com decisão tomada hoje (14) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do tribunal, suspendeu a tutela antecipada, concedida em julho deste ano pela 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a paralisação das obras.

O pedido de paralisação foi feito em ação civil pública ajuizada pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e Centro da Cultura Negra do Maranhão (CCN) contra a Vale S/A e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em que as entidades alegaram que existiriam “vícios no processo de licenciamento ambiental referente à duplicação da Estrada de Ferro Carajás, fato que tem resultado em diversos danos ao meio ambiente e às comunidades afetadas”.

As comunidades citadas na ação são o povo indígena Awa Guajá e comunidades quilombolas nos municípios de Anajatuba (MA), Arari (MA), do Norte (MA), Santa Rita (PB) e Itapecuru (MA).

A Vale recorreu ao TRF1 alegando que não há irregularidade no processo de licenciamento ambiental e que a paralisação acarreta grande lesão à ordem pública. De acordo com o tribunal, a empresa avalia em R$ 40 milhões os prejuízos causados pela suspensão da obra.

Segundo o desembargador, “não se pode desconsiderar a presunção de legitimidade dos atos administrativos perpetrados pelo Ibama, órgão que detém a competência e os dados técnico-científicos necessários para analisar e conceder as licenças ambientais pleiteadas”. Para o magistrado, há evidências de que o Poder Judiciário está interferindo indevidamente nas atividades da Administração Pública.

O presidente do TRF1 conclui sua decisão dizendo que “o que fica evidenciado é que a paralisação das obras poderá ser potencialmente mais perniciosa ao meio ambiente e à coletividade em geral do que o seu prosseguimento”. De acordo com a empresa responsável pelas obras, o processo de licenciamento prevê criação de 8.645 empregos no auge das obras de expansão da ferrovia e de 1.438 novos postos de trabalho após o término das obras.

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