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Contratação de funcionários em período eleitoral leva à cassação de prefeito releito em Figueirão

O prefeito reeleito no município de Figueirão/MS, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB), teve o registro da candidatura cassado pelo juiz Eleitoral da comarca de Costa Rica/MS, Walter Artur Alge Netto, em sentença proferida no último dia 11 de dezembro. De acordo com a sentença, o Ministério Eleitoral protocolou ação de investigação judicial eleitoral no dia 28 […]
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O prefeito reeleito no município de /MS, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB), teve o registro da candidatura cassado pelo juiz Eleitoral da comarca de /MS, Walter Artur Alge Netto, em sentença proferida no último dia 11 de dezembro.

De acordo com a sentença, o Ministério Eleitoral protocolou ação de investigação judicial eleitoral no dia 28 de setembro e constatou a contratação de servidores públicos para a prefeitura configurando o crime de abuso do poder econômico pelo prefeito Getúlio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o chefe do executivo usando da máquina da prefeitura no intuito de se beneficiar nas eleições de outubro contratou 75 servidores para cargos efetivos, sem o devido concurso público, 46 servidores para cargos em comissão e 66 contratações temporárias, com isso o prefeito extrapolou o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, além de as contratações terem sido realizadas em período eleitoral.

De acordo com o magistrado o prefeito reeleito além de abusar do seu poder político causou desequilíbrio das forças políticas locais na eleição de 2012. De acordo ainda coma sentença duas eleições foram decidias por uma diferença inferior a 20 votos, sendo que o prefeito foi reeleito com uma diferença de 249 votos.

O juiz escreveu na sentença: “Consequentemente, é manifesta a gravidade das circunstâncias, pois claramente foi abalada a almejada condição de igualdade entre os postulantes aos cargos de prefeito e Vice-Prefeito do Município de Figueirão, tendo em vista o “cabide de emprego” que a administração pública se tornara sob sua gestão”.

A decisão cabe recurso junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Getúlio deve ser diplomado, porém caso a sentença seja confirmada nas instancias superiores ele e o seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) perdem os cargos e ficam inelegíveis por oito anos.

A eleição no Município foi disputada entre o prefeito cassado que obteve 1.239 votos contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira, (PSDB).

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