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Conflito entre fazendeiros e índios mantém Força Nacional na região de fronteira em MS

O Ministério da Justiça prorrogou a presença da Força Nacional em Mato Grosso do Sul por mais 60 dias a partir desta quinta-feira (20). A atuação será realizada em regime de apoio à Polícia Federal especificamente nos conflitos envolvendo populações indígenas na região de fronteira. De acordo com a Portaria publicada hoje, a presença da […]
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O Ministério da Justiça prorrogou a presença da Força Nacional em Mato Grosso do Sul por mais 60 dias a partir desta quinta-feira (20). A atuação será realizada em regime de apoio à Polícia Federal especificamente nos conflitos envolvendo populações indígenas na região de fronteira.

De acordo com a Portaria publicada hoje, a presença da Força Nacional foi solicitada em agosto pelo Departamento da Polícia Federal para ajudar na “necessidade de preservar a ordem pública nos conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros na Região Sul do Mato Grosso do Sul”.

Índios guarani-kaiowá iniciaram, em 10 de agosto, o movimento de retomada das terras declaradas indígenas pelo Governo Federal que continuam em poder de fazendeiros com uma decisão liminar. Na ocupação realizada em , a 477 quilômetros de , houve confronto e um índio está desaparecido desde então.

Os produtores rurais consideram as ‘retomadas’ como invasões, já que possuem documentos das fazendas comparadas e escrituradas com aval do poder público. Fazendeiros chegaram a declarar guerra contra os índios e um produtor foi indiciado pela Polícia Federal por incitação ao crime.

Nas últimas semanas novos episódios de conflito armado foram registrados, e inclusive disparos de armas de fogo foram flagrados por uma equipe do Ministério Público Federal que acompanhava uma reunião na área indígena.

Com a decisão, assinada pelo Ministro interino da Justiça, Alessandor de Oliveira Soares, ficou autorizado o emprego da FNSP (Força Nacional de Segurança Pública), “em caráter episódico e planejado, em consonância com o DPF”.

A intenção é preservar preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A portaria pode ser prorrogada.

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