Atualmente, 15 governos estaduais restringem a inclusão de suas empresas no Simples ao manter tetos bem abaixo do limite nacional de R$ 3,6 milhões por ano. A medida tem provocado grande desequilíbrio na concorrência. Enquanto em Alagoas, por exemplo, empresas com faturamento superior a R$ 1,26 milhão não podem aderir ao regime tributário diferenciado, a carga tributária reduzida e simplificada alcança seus vizinhos em Pernambuco, que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano.

Em Mato Grosso do Sul, a Fiems, com o apoio da Confederação Nacional da (CNI), enviou proposta ao governo estadual para que seja adotado o teto nacional até 31 de outubro. Ao serem excluídas do Simples, as empresas deixam de ter acesso ao recolhimento simplificado de tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (), e passam a pagar mais impostos.

Segundo o presidente do Compem (Conselho Temático Permanente da Micro e Pequena Empresa Industrial) da Fiems, José Francisco Veloso, 97% das indústrias de Mato Grosso do Sul são micro e pequenas empresas. “Para essas empresas se tornarem competitivas tem de haver a desoneração dos impostos para que elas tenham a capacidade de ampliar suas produções e gerar mais empregos”, salientou. Ele acrescenta que o Governo do Estado tem de estar sensível e atender aos anseios do setor produtivo, visto que os benefícios econômicos para o Estado serão imensos.

É o que ocorre no Acre, Amapá, Piauí e Roraima, que retiraram dos benefícios empresas que movimentam mais de R$ 1,26 milhão. No Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins os limitem são para aquelas com vendas acima de R$ 1,8 milhão por ano. E Amazonas, , Maranhão e Paraíba adotaram sublimite de R$ 2,25 milhões. “Os Estados com as economias menos expressivas são justamente os que mais precisam apoiar às micros e pequenas empresas”, destacou o presidente do Compem da CNI, Lucas Izoton. “Mesmo que a receita tenha pequena redução no curto prazo, a formalização e o crescimento das empresas aumentará a arrecadação futura.”

No entanto, o subteto não é ilegal. A legislação permite às regiões que representam menos de 5% do PIB a opção por sublimites. Mesmo assim, seis Estados – Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Santa Catarina e o Distrito Federal –, em benefício de suas empresas, optaram pelo valor máximo. As economias de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo correspondem, cada uma, a mais de 5% do PIB.