Candidatos à segunda fase do VIII Exame já pode conhecer local de prova
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista contendo os locais de prova dos 51.246 candidatos que alcançaram a média mínima para passar à segunda fase (prova subjetiva) do VIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no dia 21 de outubro deste ano. O candidato também já pode acessar […]
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista contendo os locais de prova dos 51.246 candidatos que alcançaram a média mínima para passar à segunda fase (prova subjetiva) do VIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no dia 21 de outubro deste ano. O candidato também já pode acessar o seu Cartão de Informações, onde está disponível a consulta individual ao estabelecimento, sala e endereço do local da prova.
Em Mato Grosso do Sul, são 1.040 candidatos aptos a realizarem a segunda fase. Para os interessados, basta clicar aqui (http://www.oab.org.br/arquivos/edital-locais-2-fase.pdf) para ver o local de prova.
A prova objetiva (primeira fase) foi realizada no dia 9 de setembro deste ano. Dos 117.884 candidatos que a prestaram, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase. Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, o candidato deverá tirar a nota mínima 6 (seis) na prova, que é composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando. São as opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. O candidato deve fazê-lo no prazo de cinco horas.
Os locais de prova também estarão à disposição dos examinandos nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame em todo o país.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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