Câmara não deve desafiar STF, diz advogado sobre perda de mandato

O advogado do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), José Antonio Duarte Alvares, não acredita em uma postura desafiadora do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com as condenações de parlamentares no julgamento do mensalão, mas crê que a Casa deve cumprir os ritos tradicionais para cassar o mandato dos parlamentares. Henry foi condenado a mais […]

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O advogado do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), José Antonio Duarte Alvares, não acredita em uma postura desafiadora do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com as condenações de parlamentares no julgamento do mensalão, mas crê que a Casa deve cumprir os ritos tradicionais para cassar o mandato dos parlamentares. Henry foi condenado a mais de sete anos de prisão nesta segunda-feira, em regime semiaberto.

“Eu não acredito que vá existir, por parte do presidente da Câmara dos Deputados, um ato que venha a desafiar o STF, mas eu acredito que ele vai respeitar a Constituição que determina que tenha de existir um processo administrativo antes da cassação, com Conselho de Ética e tudo”, disse o advogado após o fim da sessão de hoje.

A possibilidade de perda automática de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão ainda não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto veio à tona logo no início da fase dos votos dos ministros, quando Cezar Peluso adiantou, em sua última sessão na Corte, a dosimetria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Apesar de uma corrente de ministros acreditar que a Câmara não poderia manter um deputado federal condenado em seus quadros, a cassação automática significaria uma interferência do Judiciário no poder Legislativo. Em entrevistas, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que última palavra é do STF e que a mesa diretora da Câmara apenas deve cumprir formalidades para cumprir a decisão.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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