Bancos que passarem por processo de fusão vão ter de compartilhar ganhos com clientes

As instituições financeiras que passarem por processo de fusão e aquisição terão de compartilhar os ganhos dessas operações com os clientes. Circular editada hoje (26), pelo Banco Central (BC), determinou que essas instituições usem parte dos lucros obtidos com o aumento de produtividade e a sinergia (integração da parte administrativa) para reduzir tarifas ou melhorar […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

As instituições financeiras que passarem por processo de fusão e aquisição terão de compartilhar os ganhos dessas operações com os clientes. Circular editada hoje (26), pelo Banco Central (BC), determinou que essas instituições usem parte dos lucros obtidos com o aumento de produtividade e a sinergia (integração da parte administrativa) para reduzir tarifas ou melhorar o atendimento aos clientes.

Segundo o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC, Adalberto Gomes da Rocha, as condições em que esses ganhos serão repassados à sociedade serão determinadas por meio de um acordo entre as instituições financeiras e a autoridade monetária. O documento passará a ser exigido nas futuras fusões e aquisições.

“O ato de concentração gera ganhos para instituições envolvidas, como produtividade e sinergia. Esses ganhos deverão ser compartilhados com os usuários”, diz o técnico do BC. Segundo Rocha, o repasse de ganhos depois de processos de fusão de instituições financeiras é uma regra aplicada em outros países.

De acordo com Rocha, essa exigência foi feita em negócios recentes, como a compra do banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil. Na ocasião, o BC determinou que as tarifas da Nossa Caixa fossem reduzidas aos valores cobrados pelo Banco do Brasil. “Essa era uma determinação que a gente vinha aplicando, mas o acordo era informal”, explica.

A circular do Banco Central também tornou públicas as regras, a metodologia e os documentos exigidos nas análises de fusões e aquisições de instituições financeiras. Por lei, a análise desses negócios cabe ao órgão, mas o processo não tinha regulamentação específica.

Conteúdos relacionados