Os deputados estaduais aprovaram quatro projetos na sessão ordinária desta quarta-feira (22/8). Em primeira votação, o projeto de lei 120/12, do Poder Executivo, que dispõe sobre a TRS (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico).

Conforme o governo, o objetivo da proposta é adequar a legislação em referência à questão redacional, visando a melhor execução da lei, uma vez que alguns dispositivos, na prática, tornaram-se de difícil interpretação e aplicação.

Ainda de acordo com o Executivo, o 2º artigo da lei original, que compreende que a TRS será determinada pelo volume de atividades da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) relativas ao prestador, calculada pelo porte de suas operações, fica revogado, pois este dispositivo, segundo o governador André Puccinelli (PMDB), é dispensável.

A revogação do 2º artigo se deu em virtude de que o 3º artigo descreve, de maneira apropriada, a forma de cálculo da cobrança da TRS, sendo, portanto, mais adequado ao que se pretende. Nele está especificado que a TRS, equivalente a 0,5% sobre o valor mensal da receita bruta da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes, compreenderá as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e é devida a partir do momento em que o Poder Concedente celebrar o convênio de cooperação de que trata a lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o decreto estadual 12.530, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Já o 4º artigo, na lei original, estabelece que os valores da TRS incidentes sobre os serviços objeto de regulação, controle e fiscalização serão apurados pela Agepan, com base em informações a serem encaminhadas pelos delegatários à Agência, nos prazos e na forma por esta estabelecida. No respectivo projeto, são acrescidos dois parágrafos a este artigo.

O 1º parágrafo determina que na falta do encaminhamento dos balancetes mensais até três dias úteis anteriores ao vencimento, a Agepan adotará para cálculo dos valores da TRS, critérios baseados na média dos últimos três faturamentos. O 2º parágrafo defende que a Agepan deverá expedir instruções complementares à lei, no tocante à apuração, ao cálculo e ao pagamento da TRS.

Como o prazo atual, de dez dias, para o recolhimento da TRS, é inviável de execução pelas concessionárias de serviços de saneamento, o governo quer que a taxa seja recolhida diretamente à Agepan até o 25º dia do mês subsequente ao do faturamento.

Demais matérias – O projeto de resolução 029/12, que autoriza a licença do deputado Londres Machado (PR) por 15 dias para tratamento de saúde, foi aprovado em discussão única.

De autoria do Executivo, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 124/12, que autoriza o governo a doar, com encargo, ao município de Itaporã, um imóvel.

Por fim, os parlamentares aprovaram em primeira votação o projeto de lei 117/12, do deputado Zé Teixeira (DEM), que declara de utilidade pública estadual a Associação Hospitaleira de Assistência Social (Casa da Hospitalidade), com sede e foro na cidade de Aparecida do Taboado.